Benefício por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

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Auxílio-Doença: O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que estão, temporariamente, incapacitados de exercer as suas atividades remuneradas, por mais de quinze dias consecutivos e desde que preencham os seguintes requisitos:

Auxílio-Doença

  • Provar, por meio de um diagnóstico médico, que se encontra incapacitado de realizar as suas funções habituais na empresa devido a uma doença ou a um acidente;
  • Cumprir a carência de doze contribuições mensais, com exceção dos casos avaliados pela perícia médica do INSS e que se encontram listados na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, possuir cadastro e realizar pagamentos mensais à Previdência Social;
  • Caso seja empregado, deve estar afastado de seu trabalho, há mais de quinze dias corridos ou há quinze dias intercalados, mas desde que esteja dentro do prazo de sessenta dias pelo mesmo motivo.

Como Realizar o Pedido

Para solicitar este tipo de benefício, é preciso agendar a perícia médica através do “Meu INSS”, comparecer no dia e horários marcados e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade original com foto;
  • Número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  • Documentos médicos que comprovem o tratamento, como:
    • Atestados,
    • Exames e
    • Relatórios, sempre atualizados;
  • Se for trabalhador rural, lavrador e/ou pescador, deve levar documentos que
    comprovem suas funções, como declaração do sindicato, contratos de
    arrendamento, entre outros documentos que podem ser consultados no site do
    INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • E, se for o caso, apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é
    um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou de percurso.

Benefício a Ser Recebido

Para a pessoa receber o Auxílio-Doença, é preciso que ela passe por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade de realizar suas atividades laborativas.

Auxilio Doenca

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica do INSS na data agendada, ele pode remarcar apenas uma vez, desde que três dias antes do dia agendado e através da Central 135 ou comparecendo diretamente à Agência da Previdência Social.

Agora, se o trabalhador estiver internado ou acamado, o prazo para reagendar a perícia médica é de sete dias antes ou até a data marcada, desde que um representante legal compareça à Agência do INSS.

Caso o trabalhador julgue que o prazo estipulado para a recuperação não tenha sido suficiente, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício através da Central 135, da internet ou comparecendo a uma agência do INSS, mas desde que o pedido seja feito em até 15 dias antes da data de alta do benefício.

O Que Fazer Quando o Pedido É Negado

Nos casos de pedidos negados, o trabalhador pode:

  • Entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da decisão;
  • Ou entrar com uma ação judicial.

Volta ao Trabalho Antes do Prazo Final do Benefício

Já em relação àqueles que desejam, precisam ou se consideram aptos para retornarem ao trabalho antes de se encerrar o prazo final, que lhes dá direito de receber o Auxílio-Doença, pode fazê-lo sem que haja a necessidade de realizar uma perícia médica no INSS.

Para que isso aconteça, o segurado, que adquire um auxílio com alta programada, ou seja, quando existe prazo para parar de receber o  Benefício, precisa formalizar o pedido por meio de uma carta em uma agência do Instituto.

A nova regra do Auxílio-Doença, que permite a volta ao trabalho sem uma perícia médica, foi publicada no Diário Oficial, no dia 21 Novembro de 2017, juntamente com outras instruções para manutenção do benefício, com o intuito, principal, de desocupar espaços na

Agenda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Até então, quando o benefício era concedido ou prorrogado, o médico perito precisava indicar a data que o paciente teria alta. Porém este prazo poderia ser estendido, caso o trabalhador não se recuperasse totalmente no tempo previsto ou até mesmo, poderia ter a
sua alta antecipada, se estivesse curado antes do tempo estipulado pelo profissional que o atendeu.

Auxílio-Doença e a Reforma da Previdência

Apesar de a Proposta estar tramitando no Senado, a Câmara dos Deputados aprovou até o momento, que a média utilizada como cálculo base para o Auxílio-Doença seja de 100% dos salários de contribuições e não mais de 80% como é hoje. O seu cálculo também será alterado para 60% + 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de tempo, se homem; ou 15 anos de tempo, se mulher.

Auxílio-Doença e as Suas Novidades

  • No dia 08 de Agosto deste ano, a proposta de incluir a Fibromialgia (doença crônica que causa dores no corpo todo) no rol de doenças que asseguram a dispensa do cumprimento de carência para começar a receber o benefício foi convertida em Projeto de Lei;
  • Ainda neste mês, o Governo declarou que deseja acabar com o monopólio do INSS em relação aos benefícios concedidos, como o Auxílio-Doença, por meio de um Projeto de Lei, em que a ideia é transferir parte destes pagamentos ao setor privado, já que somam R$ 130 bilhões por ano, que equivalem a 22% da despesa anual do Instituto;
  • Os ministros do Desenvolvimento Social e do Planejamento, Alberto Beltrame e Esteves Colnago, respectivamente, anunciaram que dentre o período de Agosto de 2016 e o dia 15 deste mês, 228 mil Auxílios-Doença de 422 mil benefícios, foram cancelados graças à operação “Pente-Fino” do INSS, gerando assim, uma economia de R$ 7,6 bilhões.

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