O auxílio-acidente é um benefício previdenciário com renda mensal que serve de indenização para aqueles que tenham sofrido acidente e que, por isso, tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho.
O benefício é oferecido para o segurado do INSS após uma perícia médica realizada pelo próprio INSS, que constate a existência de sequela permanente que dificulte seu trabalho.
No dia da perícia, a pessoa deve levar os documentos médicos sobre o acidente que sofreu e os tratamentos que foram realizados, como exames, atestados e relatórios, por exemplo.
Requisitos necessários para a solicitação do auxílio-acidente
- Ter sofrido qualquer tipo de acidente não relacionado ao trabalho;
- Ter sofrido redução parcial ou total da capacidade de exercer suas atividades trabalhistas;
- Ser segurado do INSS na época do acidente;
- Ser filiado na época em que se acidentar;
- Se encaixar em algum dos perfis abaixo:
- Empregado urbano ou rural (empresa)
- Empregado doméstico (no caso de acidentes ocorridos a partir do dia 01 de junho de 2015)
- Trabalhador avulso (empresa)
- Segurado especial (trabalhador rural)
- O benefício não é oferecido para o Contribuinte Individual e nem para o Contribuinte Facultativo.
Cálculo do valor a ser recebido
O valor do benefício a ser recebido varia de acordo com os vínculos e remunerações de cada trabalhador para a Previdência Social e a forma de calcular é baseada nos artigos 29 e 86 da Lei 8.213/91 e tem o valor de 50% do salário de benefício.
Sabendo-se disso, a primeira etapa é calcular o “Salário de Benefício”, que é o primeiro cálculo realizado pelo sistema antes de aplicar as outras regras que resultarão no valor da “Renda Mensal Inicial” (RMI), que será pago todo mês para a pessoa que solicitou o auxílio-acidente.
O sistema verificará qual o número de meses que a pessoa contribuiu. A partir disso, ele efetuará a soma das contribuições, ou seja, de todos os recolhimentos efetuados a partir de 01/07/1994.
Após esse cálculo ser realizado, os sistemas do INSS realizam o cálculo da RMI para chegarem ao valor final que deverá ser pago mensalmente ao cidadão. Assim sendo, as pessoas que solicitaram o auxílio-acidente recebem cinquenta por cento do valor obtido no cálculo da primeira etapa, ou seja, recebem 50% do valor do “Salário de Benefício”.
O benefício previdenciário indenizatório pode ser solicitado no dia seguinte ao que se encerra o auxílio-doença ou no dia que a pessoa der entrada ao auxílio-acidente, desde que não tenha sido beneficiada, anteriormente, com o auxílio-doença.
Por se tratar de uma indenização, a pessoa não está impedida de trabalhar e o benefício é válido até o indivíduo se aposentar ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou quando vier a óbito.
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