Doria Sanciona Lei Que Regulamenta Nova Previdência Dos Servidores Do Estado De SP – Novas Regras Passam A Valer Em 90 dias

Doria Sanciona Lei Que Regulamenta Nova Previdência Dos Servidores Do Estado De SP – Novas Regras Passam A Valer Em 90 dias

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O governado João Doria (PSDB) sancionou nesta sexta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, que regulamenta a Reforma da Previdência dos servidores do estado de São Paulo. As novas regras passam a valer em 90 dias. O governo espera economizar R$ 58 bilhões em 15 anos com as novas regras.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) tinha aprovado o texto complementar na quarta-feira (4), por 58 votos a favor e 30 contra. A nova lei estabelece os padrões técnicos da reforma, que foi aprovada em segundo turno, em meio a tumulto e protestos, na terça-feira (2). A reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do estado e publicada pela mesa da Alesp sem necessidade de sanção de Doria.

Dentre as principais mudanças está a alíquota (desconto da previdência na folha de pagamento), que deixa de ser de 11% para todos e passa a ser progressiva de 11% a 16%, sendo de 11% para os servidores que ganham um salário mínimo e 15,7% para quem ganha mais de R$ 6 mil.

A idade mínima de aposentadoria passa a ser de 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passa a 25 anos.

Doria disse que a reforma vai evitar caos e a falência sem poder pagar a aposentadoria e que pretende usar o dinheiro economizado em áreas sociais, como segurança pública, saúde, educação.

O presidente da Alesp, Cauê Macris, também promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a reforma. Tudo deve ser publicado no Diário Oficial do estado neste sábado (7).

“Todos são sabedores da dificuldade previdenciária em todos os estados. O maior gasto do Estado é com a aposentadoria”, disse Macris.

Doria disse também que o Estado irá processar pessoas que tenham participado de depredações durante a votação da reforma na última terça-feira (3).

“Quem agride, ameaça incendiar, bate e destrói não merece respeito, merece a aplicação da lei. E os identificados vão ter que reembolsar a Assembleia”, disse o governador.

Depredação e direitos humanos

A Polícia Civil instaurou inquérito nesta quinta-feira (5) para apurar a depredação do prédio da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante a segunda votação da Reforma da Previdência, nesta terça-feira (3). Entidades de direitos humanos e a Ordem dos Advogados do Brasil pediram ao ouvidor das Polícias e ao secretário da Segurança Pública para apurar possíveis excessos cometidos pelos policiais militares. Ao menos 20 pessoas ficaram feridas.

A assessoria da Alesp disse ao G1 que o prejuízo chega a R$ 200 mil. “Solicitei que identifiquem e punam os vândalos fantasiados de manifestantes que depredaram a Assembleia e agrediram policiais”, escreveu o governador João Doria (PSDB) em sua conta no Twitter nesta quinta-feira (5).

O advogado Arnobio Lopes Rocha, coordenador do Núcleo de Ações Emergenciais da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP disse que encaminhou três vídeos que circulam pelas redes sociais para análise da SSP e da PM. “Nunca vi tanta barbaridade.”

Um deles mostra policiais da Tropa de Choque atirando spray de pimenta e agredido pelas costas três pessoas que já estavam sentadas no chão. “Esse vídeo consegue, em 25 segundos, resumir todas as violações e violências aplicadas pela PM. Uso de força bruta contra pessoas sentadas, uso de spray de pimenta sobre elas, e depois tiros de bala de borracha à curta distância”, diz o advogado.

Ainda de acordo com nota da OAB/SP, o vice-governador, Rodrigo Garcia, foi contactado para que tome providências ante a violência e os excessos cometidos. O documento com 16 questionamentos sobre a ação policial na Alesp foi enviado ao secretário de Estado da Segurança Pública de São Paulo, João Camilo Pires de Campos, e ao Ouvidor das Polícias de São Paulo, Eliseu Lopes.

“Hoje, assinamos e protocolamos, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, junto com a Conectas, o Artigo 19 e o IBCCRIM, um pedido de esclarecimentos ao Secretário de Segurança e ao Ouvidor, para que torne público a conduta e os protocolos usados na ALESP”, disse Lopes Rocha.

Novas regras de aposentadoria

1- Por incapacidade permanente: será obrigatório passar por inspeções a cada 5 anos

2- Voluntariamente: (alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais)
62 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) +
25 anos de contribuição (tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 no cargo da aposentadoria)

3- Aposentadoria por deficiência: voluntariamente, com mínimo de 10 anos de serviço público e 5 no cargo +
I – 20 anos de contribuição, se mulher, e 25 anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave;
II – 24 anos de contribuição, se mulher, e 29 (anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada;
III – 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve;
IV – 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

4- Policial Civil, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
aposentadoria voluntária se:
I – 55 anos (idade mínima) +
II – 30 anos de contribuição +
III – 25 anos como policial/integrante das Forças Armadas/agente penitenciário +
IV – 5 anos no cargo que vai se aposentar

5- Servidor exposto a agentes nocivos
aposentadoria voluntária se:
I – 60 anos +
II – 25 anos de contribuição e de efetiva exposição +
III – 10 anos de cargo público +
IV – 5 anos no cargo efetivo em que for se aposentar

6- Professor: aposentadoria voluntária se
I – 57 anos, se mulher, e 60 anos de idade, se homem +
II – 25 anos de contribuição efetivamente no magistério +
III – 10 anos de serviço público +
IV – 5 anos no cargo da aposentadoria.
Regra de transição (para quem já está no sistema):
1 – 51 anos de idade, se mulher, e 56, se homem
2- A idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022

7- Alteração na alíquota de contribuição

Conforme o salário do trabalhador, entre 11% e 16%. A alíquota de 16% será cobrada dos funcionários que recebem acima de R$ 6 mil.

Outras mudanças:

  • Supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
  • Vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
  • Servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • Os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite.

Fonte: IBDP

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