Saiba Se Você Tem Direito aos Atrasados do INSS
Direito aos Atrasados do INSS. Os Atrasados do INSS se tratam dos valores a serem recebidos que são acumulados desde o dia que o segurado faz o requerimento de um benefício previdenciário (DER – Data de Entrada do Requerimento) ou a partir da data em que cumpre os requisitos da concessão do benefício solicitado.
Além disso, pode ser considerado um valor atrasado, a diferença entre a quantia correta a ser paga e o que a pessoa recebe até o pedido de revisão ser aprovado ao requerer à Autarquia, que considera o período máximo de cinco anos.
Logo, tem direito a receber os atrasados todo segurado que dá entrada em um benefício previdenciário ou em uma revisão, e tem seu pedido atendido. Além disso, também se enquadram os casos de solicitações negadas pelo Instituto e que, de acordo com as provas reunidas, podem ter seu pedido atendido na Justiça, por meio de uma ação judicial.
Direito aos Atrasados do INSS
Processo de Concessão dos Atrasados do INSS
A quantia a ser recebida varia conforme a concessão do pedido feita por meio de via administrativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou judicialmente, quando o pedido é negado pela Autarquia.
No primeiro caso, se a solicitação for aprovada e a pessoa concordar com o valor, recebe uma carta no endereço cadastrado e começa a receber os atrasados a partir do primeiro pagamento.
Enquanto isso, o pagamento dos valores atrasados é feito por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório se a concessão do benefício previdenciário for determinada por um processo judicial.
Logo, o processo é encaminhado para um Contador Judicial fazer os cálculos devidos e apresentar ao Instituto o valor que deve ser pago ao segurado que ganhou a ação na Justiça. E a partir da decisão do Juiz, que define o meio de pagamento, é que a pessoa tem o direito a receber os atrasados.
E a ordem de atendimento é feita cronologicamente, com exceção das pessoas com mais de 60 anos e dos segurados com doenças graves comprovadas por meio de atestado ou laudo médico.
Formas de Pagamento
Na decisão, o Tribunal Federal indica, em nome do segurado, o Alvará, ou seja, qual a forma de pagamento dos valores atrasados. E após o advogado comunicar o beneficiário, deve se dirigir ao banco e à agência que constam no documento, podendo ser o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.
Requisição de Pequeno Valor (RPV)
A RPV é indicada nos casos em que os atrasados somam até 60 salários mínimos, é liberada todo mês e demora em média 60 dias para o pagamento ser efetuado a contar da sua data de emissão.
Precatório
Diante de situações envolvendo valores acima de 60 salários mínimos, a forma de pagamento utilizada é o precatório, que pode demorar de um ano e seis meses a dois anos para ser concretizado. Isso porque se o protocolo foi feito até 1º de Julho, o crédito é liberado no ano seguinte; a partir desse dia, o pagamento é realizado dois anos depois.
Assim sendo, como se trata de uma quantia maior, o precatório é liberado uma vez por ano. Então, o segurado pode escolher se deseja renunciar o valor excedente para reduzir o tempo de espera e receber por meio da Requisição de Pequeno Valor.
Atrasados do INSS Recebidos por Herdeiros
Diante da morte do segurado, o(s) herdeiro(s) pode(m) receber os valores atrasados e para isso, deve(m) se habilitar no Juizado ou na Vara Federal em que se encontra o processo e apresentar:
- Certidão de dependentes do INSS;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de residência;
- CPF;
- Documento de identidade.
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