Decreto traz alterações no Regulamento da Previdência Social
Um decreto da presidente Dilma Rousseff publicado na terça, 15, trouxe importantes alterações no Regulamento da Previdência Social (RPS). Entre as principais novidades estão a possibilidade do INSS realizar convênio com o SUS, a concessão do benefício com base no atestado do médico assistente e a regulamentação para o retorno antecipado ao trabalho.
De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, o objetivo das medidas “é melhorar o atendimento à população”, reforçando que além do decreto, o ministério pediu autorização para realizar ainda este ano concurso público para os quadros do INSS: “São 7.531 servidores em todas as áreas, sendo 1.530 peritos médicos. O decreto e o concurso vão fortalecer nossa capacidade de acolhimento e atendimento às pessoas num momento de dificuldade quando estão afastadas do trabalho por questões de saúde ou por acidente.”
Convênio com o SUS e atestados
O INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de perícia médica, regulamentando a Lei 13.135/2015. Um ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde regulamentará a realização dessa cooperação, além de estabelecer quais as cidades serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de benefícios abrangidos.
Com relação aos atestados, o decreto também prevê a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade, como auxílio-doença, com base no atestado médico do segurado, emitido pelo médico assistente (médico público ou particular que trata do segurado). Essa medida valerá para os casos de pedido de prorrogação de benefício para segurados empregados e para os segurados que estiverem internados em unidade de saúde e, portanto, impedidos de se deslocar a um posto do INSS.
Volta ao trabalho
Outra importante mudança diz respeito ao prazo de retorno ao trabalho. Agora, o empregado poderá retornar no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização da perícia médica.
Quando da realização posterior da perícia, o INSS avaliará os requisitos para a concessão do benefício, e caso sejam preenchidos, o segurado receberá os valores retroativamente.
Se o segurado tiver indicação de alta pelo médico assistente antes data de cessação do benefício estipulada pelo INSS, este poderá solicitar a suspensão administrativa do benefício e retornar ao trabalho, sem realização de nova perícia.
Fonte: MPS