DECISÃO: Concedida pensão por morte a companheiro homoafetivo de ex-servidor público federal

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FONTE: TRF-1 – Matéria acessada em 13/08/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento a recurso proposto pela União Federal contra sentença que julgou procedente o pedido de habilitação do autor como pensionista de ex-servidor público federal, na condição de companheiro homoafetivo. A união estável foi reconhecida por sentença da Justiça Estadual. O relator foi o desembargador federal Jamil Rosa Jesus de Oliveira.

 

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