DECISÃO: Benefício de amparo social ao idoso não enseja benefício de pensão por ter natureza assistencial

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A Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido relativo à pensão por morte rural. Em suas razões, a autora alegou estar comprovado, mediante prova material juntada aos autos e a prova testemunhal produzida, a condição de rurícola do esposo falecido, pelo que requer a reforma meritória da sentença.

FONTE: TRF1

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