Comissão Rejeita Alteração na Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Rural

Comissão Rejeita Alteração na Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Rural

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2123/11, que exclui itens considerados insumos agropecuários da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física.

Apresentado pelo ex-deputado Alfredo Kaefer, o texto visa alterar a Lei 8212/91, para excluir da base de cálculo:

  • A produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento;
  • O produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e a utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor ou quem a utilize diretamente com essas finalidades;
  • O comércio de sementes e mudas, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.

O parecer do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), foi contrário ao projeto e ao PL 9252/17, que tramita em conjunto. Apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o projeto apensado disciplina o perdão de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

“A maior parte dos objetivos de ambas as propostas já foi alcançada com a Lei 13.606/18”, argumentou o relator.

Tramitação

Rejeitado pelo mesmo motivo pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O PL 9252/17 ganhou regime de urgência em dezembro do ano passado e, desde então, a matéria também pode ser votada diretamente pelo Plenário.

Fonte: IBDP

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