Comissão Mista Pode Votar Parecer Sobre MP do Contrato Verde e Amarelo

Comissão Mista Pode Votar Parecer Sobre MP do Contrato Verde e Amarelo

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A comissão responsável por analisar a Medida Provisória 905/19, que cria o Contrato Verde e Amarelo e faz outras mudanças na área trabalhista, se reuniu para discutir e votar o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ).

Na última quarta-feira, a reunião do colegiado foi suspensa logo após a apresentação da complementação de voto pelo deputado Christino Aureo, com ajustes propostos após ouvir deputados e senadores.

Uma das mudanças deixa claro que o desempregado deverá manifestar se deseja fazer a a contribuição previdenciária ao receber o seguro-desemprego. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.

O texto original da MP 905 previa que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade criada para incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

A primeira versão do relatório já previa que essa modalidade de contratação valha também para pessoas com mais de 55 anos, desde que desempregadas a mais de 1 ano.

Outro ponto destacado pelo relator recupera a redação original da medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Verde e Amarelo, dentro de 180 dias. “Essa trava é para que não haja qualquer tipo de esperteza [do empregador], com vistas a promover a substituição de mão de obra”, observou.

Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador diversos incentivos tributários, que reduzem o custo da contração – redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

O relator também detalhou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado “acidente de trabalho”. Segundo ele, isso infla as estatísticas de maneira artificial. Só será considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver em um transporte fornecido pela empresa.

Fonte: IBDP

 

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