CJF aprova alterações na Resolução que trata do pagamento de precatórios e RPVs

0
(0)

O Conselho da Justiça Federal aprovou, na sessão de 18 de setembro, em Brasília, a proposta de atualização da Resolução n. CJF-RES-2016/00405, que trata do pagamento de precatórios e de requisição de pequeno valor (RPV). A referida resolução versa sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.

 

As propostas examinadas, fruto de discussões do Grupo de Trabalho sobre Precatórios (GTPrec), foram apresentadas ao Colegiado do CJF pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. Elas tratam de alterações legislativas e jurisprudencial, bem como em função da edição da Lei n. 13.463, de 6 de julho de 2017, que impõe o recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do saldo de precatórios e requisições de pequeno valor depositado e não sacado há mais de dois anos.

 

De acordo com o voto, as alterações são necessárias e visam melhorar a operacionalização destes pagamentos. Os principais pontos alterados dizem respeito à obediência da ordem cronológica para o pagamento; do encaminhamento das RPVs de responsabilidade da Fazenda estadual, distrital, municipal, e de suas respectivas autarquias e fundações, no prazo de 60 dias; da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data base informada pelo juízo da execução e a da requisição ou do precatório; da indicação de pessoa com deficiência, que tem prioridade de recebimento da verba alimentar; além das requisições de pagamento canceladas for força da Lei 13.463/2017.

 

Ainda na mesma sessão, após o voto-vista do conselheiro André Fontes, nos autos do Processo CJF-PPN-2015/00043, o Colegiado entendeu, por maioria, em ajustar dispositivos que versam sobre honorários contratuais, adequando o texto do art. 18 e revogando o art. 19 da Resolução que regulamentará a matéria e revoga a Resolução n. CJF-RES-2016/00405.

 

Os precatórios são títulos emitidos pelos órgãos públicos para o pagamento de dívidas, por ordem judicial, envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs se referem a casos cujos valores são iguais ou inferiores a essa quantia.

 

Processos nº CJF-PPN-2017/00017 e CJF-PPN-2015/00043

Fonte: CJF

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 0 / 5. Contagem de Votos: 0

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 0 / 5. Contagem de Votos: 0

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Compartilhe:

Voltar

 



Categorias

Recentes na Mídia


Especialidades

Últimas Notícias
Desenvolvido por In Company - Monitorado IT9 SEO Marketing Digital - Política de Privacidade