Carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez tem novas regras

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O governo federal publicou nesta terça (12) uma nova edição da Medida Provisória 739, que foi editada semana passada para prever a realização de um pente-fino nas concessões de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Agora, o novo texto tem o acréscimo de um novo parágrafo que trata do prazo de carência que deverá ser obedecido para o pagamento dos dois benefícios e também do salário-maternidade.

O novo trecho diz: “No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25.”

Segundo esses dispositivos, que são da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, de 1991, a carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais e para salário- maternidade, 10 contribuições mensais.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior explica que, a partir de agora, com a redação da MP 739, “após o reingresso no Regime Geral da Previdência Social a carência de 12 meses deverá ser integralmente recolhida, sem aproveitamento das contribuições previdenciárias anteriores”.

Serau Junior acredita que a nova medida não traz o melhor entendimento sobre o tema. “O sistema é de seguro social, quer dizer, voltado à proteção social, ainda que contributivo (onde se exige o recolhimento de contribuições para após gozar dos benefícios previdenciários). Além disso, sendo o sistema previdenciário de filiação compulsória e contributivo (art. 201, da Constituição Federal), nao se poderá desprezar totalmente as contribuições previdenciárias anteriores. Estas, de alguma forma, deverão ensejar algum proveito ao segurado”, defende.

Já o professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia, doutor em Direito pela USP, avalia que ” não é constitucionalmente válido desconsiderar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado, pois o sistema previdenciário, segundo determinação constitucional, tem caráter contributivo. Embora o acesso às prestações previdenciárias exija o recolhimento de contribuições sociais, não se pode invalidar o período contributivo existente, ainda que anterior à eventual perda da qualidade de segurado, nem mesmo para fins de carência, sob pena de enriquecimento indevido do Estado e de manifesta injustiça social”.

Garcia ressalta também que a perda da qualidade de segurado não é considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade. “Revela-se imprescindível que os Poderes da República, ao tratarem de matérias pertinentes à Seguridade Social, respeitem a determinação constitucional de que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social”, observa.

Economia

Segundo o governo, as revisões têm potencial para proporcionar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões. Estão na mira benefícios pagos há mais de dois anos e que não foram revisados desde então. Nessa categoria, há 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente dos cofres do governo, e três milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões.

Dentro da estratégia do governo de garantir maior controle nos benefícios e reforçar o caixa, também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em 2015, o gasto com o BPC chegou a R$ 39,6 bilhões.

Fonte: Previdência Total

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