Auxílio-acidente pode ser concedido depois do auxílio-doença se ficarem sequelas
FONTE: ConJur – matéria acessada em 25/07/2018
O auxílio-acidente pode ser concedido depois do fim do auxílio-doença se forem comprovadas sequelas. Com esse entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, por unanimidade, que o INSS implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias.
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