Aprovada MP que Ampliou uso de Poupança Digital para Recebimento de Benefícios

Aprovada MP que Ampliou uso de Poupança Digital para Recebimento de Benefícios

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O Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (1º), com 67 votos, a MP 982/2020, medida provisória que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os senadores aprovaram o mesmo texto que havia sido aprovado dias antes pela Câmara dos Deputados, na forma de um projeto de lei de conversão: o PLV 39/2020. Como não foi modificado no Senado, o texto segue para sanção do presidente da República.

Originariamente, a poupança social digital foi criada em razão da pandemia de covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial — em nome de beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal.

O parecer aprovado por deputados federais e senadores prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital, o que era proibido no texto original da MP.

Ampliação

Desde a edição da MP, no fim de abril, a poupança digital (Caixa Tem) pode ser usada para recebimento, além do auxílio emergencial, do benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020, de 2020) e também do saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/2020, cuja vigência foi encerrada no dia 4 de agosto.

Pelo projeto de lei de conversão aprovado nesta quinta-feira, a poupança social digital poderá receber depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. O texto permite, no entanto, que a conta seja usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

Transferências

O relator da matéria no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), não acatou nenhuma das emendas apresentadas pelos senadores, pois considerou que as modificações feitas pelos deputados deixaram o texto satisfatório. Ele destacou que o projeto de conversão já aumentou, em relação à MP original, de uma para três as transferências eletrônicas que o titular da conta digital tem direito a fazer mensalmente, sem custos, para qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central. “Número que pode ser ampliado por resolução do Banco Central, caso entenda necessário, a partir da análise da utilização desse tipo de serviço nas contas do tipo poupança social digital”, observou Wagner em seu parecer.

O texto aprovado mantém a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Poderá ser feito ainda o pagamento de boletos pela poupança digital.

FGTS emergencial

Em relação ao saque emergencial do FGTS, a medida determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa conforme a rentabilidade do FGTS.

Quando estava em vigor, a MP 946 permitia ao trabalhador pedir novo saque após o retorno dos recursos, desde que solicitasse isso formalmente até 31 de dezembro. Esse saque extra era de até R$ 1.045.

Regras

A abertura da conta poupança social digital poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites.

No texto original, o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) era de R$ 5 mil, mas o projeto de conversão aprovado fixa esse valor para o total de depósitos mensais. A proposta também proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.

Incentivo

Jaques Wagner afirmou em seu parecer que “toda medida de relacionamento digital de baixo custo com as instituições financeiras deve ser incentivada”.

Ele citou dados do Relatório de Cidadania Financeira, de 2018, do Banco Central. A pesquisa por amostragem feita pela Global Findex apontou que 58% dos adultos não possuíam conta em instituição financeira por falta de dinheiro ou por considerar o seu custo alto. “Sem dúvida, a poupança social digital será o caminho para que todos os brasileiros tenham acesso a uma instituição financeira”, concluiu o senador.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também elogiou o projeto por estimular a inclusão digital. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) alertou para a possibilidade de fraudes eletrônicas, como os 600 mil casos registrados no país em relação ao pagamento do auxílio emergencial.

Fonte: IBDP

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