Saiba o Que Se Mantém Após Aprovação da Reforma da Previdência
Saiba o Que Se Mantém Após Aprovação da Reforma da Previdência – As alterações ainda precisam ser promulgadas para que passem a ser consideradas na hora de beneficiar os novos trabalhadores
Saiba o Que Se Mantém Após Aprovação da Reforma da Previdência
Quando a votação da Reforma da Previdência foi concluída no dia 23 de Outubro, muitas regras sofreram modificações, como a da Pensão Por Morte, da Aposentadoria, do Tempo de Contribuição, dentre outros, mas algumas ainda permaneceram intactas.
Destas, as categorias que não mudaram, para a solicitação de benefícios futuros, tanto aos que já se encontram no mercado de trabalho quanto para os que ainda vão começar a sua carreira, são:
- Aposentadoria Rural;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS);
- Abono Salarial;
- Salário-Família;
- Auxílio-Reclusão.
Aposentadoria do Segurado Especial (Pequeno Produtor Rural)
Como as sugestões do Governo e dos Parlamentares não foram adiante, ficam valendo as regras atuais, em que a mulher se aposenta com, no mínimo, 55 anos e os homens, com 60, mas desde que ambos tenham 15 anos de atividade rural.
Por trabalharem com o comércio de produtos agrícolas, as alíquotas de contribuições pagas ao INSS permanecem em 1,3%. Quando forem solicitar os documentos necessários para darem entrada na aposentadoria, basta procurarem uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social e preencherem a Autodeclaração do Segurado Especial correspondente a sua categoria. Posteriormente, devem solicitar o benefício por meio do Meu INSS e agendar a ida à agência.
Aposentadoria do Não Segurado Especial (Grande Produtor Rural)
Os produtores que possuem mais do que quatro módulos fiscais (área de uma pequena – um a quatro módulos – ou média propriedade rural – quatro a 15 módulos – medida em hectares) ou empregados permanentes, precisam ter, pelo menos, 60 anos de idade, se mulher (única alteração sofrida nas regras) e 65 de idade, se homem e 180 meses de carência. Saiba o Que Se Mantém Após Aprovação da Reforma da Previdência.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Este é um benefício de R$ 998,00 (valor equivalente ao vigente no ano de 2019), destinado para aquelas pessoas que nunca contribuíram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo e que tenha acima de 65 anos de idade ou, até mesmo, para deficientes (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) de qualquer idade, com impedimento a longo prazo, que comprovem baixa renda.
E para solicitá-lo é preciso procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência em que vive e se inscrever no Cadastro Único ou fazer o agendamento no INSS, pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou por meio do Portal.
Abono Salarial
Com a retirada de um trecho do texto aprovado pela Câmara do Senado em 1º de Outubro, o Abono Salarial do PIS/Pasep continua seguindo as normas da lei atual, em que é pago para o trabalhador de baixa renda que atuou formalmente, ou seja, com carteira assinada, por pelo menos, 30 dias no ano anterior, com uma remuneração média de até dois salários mínimos.
Além disso, a pessoa precisa estar inscrita no PIS (Programa de Integração Social), se for um trabalhador de iniciativa privada ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se for funcionário público, por no mínimo, cinco anos e estar com os dados corretos e atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Saiba o Que Se Mantém Após Aprovação da Reforma da Previdência.
Salário-Família
Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa ter uma renda de até R$ 1.364,43, conforme foi reajustado pelo Governo e publicado no Diário Oficial da União (DOU) pela Portaria do Ministério da Economia, no início do ano de 2019.
O reajuste de 3,43%, que teve como base a inflação oficial medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), só é concedido à pessoa que trabalha com carteira assinada, tem filho de até 14 anos ou inválido (independentemente da idade). No caso de quem recebe até R$ 907,77 por mês, o valor é de R$ 46,54. Já quem ganha até R$ 1.364,43, a cota é de R$ 32,80.
Auxílio-Reclusão
Assim como descrito no benefício anterior, o preso em regime fechado também deve ter uma renda de até um salário mínimo para que os seus dependentes recebam o Auxílio-Reclusão durante o período de detenção. Saiba o Que Se Mantém Após Aprovação da Reforma da Previdência.