Apresentada emenda aglutinativa para a Reforma da Previdência. Destacamos as principais mudanças!
Foi apresentada ontem (22/11) emenda aglutinativa para tentarem aprovar a reforma. Mudaram muito pouco, mas dentre as mudanças destacamos:
– Fim da DRU.
– Tiraram o “efetivamente” prejudicial à saúde da Aposentadoria Especial do RGPS (mas mantiveram no RPPS).
– No RPPS, a Aposentadoria Especial não poderá ser inferior a 20 anos.
– Mantiveram a exigência de carência atual de 180 meses (não serão mais 300 como aprovado no relatório).
– Cálculo: começa nos 60% aos 15 anos, aumentando 1% por ano de contribuição até os 25 e depois aumenta 1,5% por ano dos 26 aos 30; 2,0% dos 31 aos 35 e 2,5% dos 36 aos 40, que alcança 100%. Isso será de imediato, após aprovação da reforma, SEM REGRA de transição.
– Rural: mantém a mesma idade de hoje: 55 (M) e 60 (H), mantida contribuição sobre a comercialização da produção. No entanto, ao mudar o inciso II do parágrafo 7. Do art 201, passa a exigir 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, deixando o texto confuso. Trabalhador rural terá que provar 15 anos de contribuição ou 15 anos de tempo de atividade rural como é hoje?
– RPPS só terá paridade e integralidade se aposentar aos 62 (M) e 65 (H). Acabam as regras de transição.
– BPC não muda nada do que temos hoje.