Aposentar-se com só 5 anos de contribuição ao INSS? Isso já foi possível
O Brasil conta, atualmente, com cerca de 20 milhões de aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo dados mais recentes divulgados pela Secretaria da Previdência Social.
Desses, cerca de metade obteve o benefício pela idade. Para ter direito a isso, atualmente é preciso completar 65 anos (homens) e 60 (mulheres), tendo contribuído pelo menos por 15 anos ao INSS.
Mas houve época em que esse pré-requisito era bem menor no país. Durante 30 anos, foi possível se aposentar por idade com apenas cinco anos de contribuição.
1ª Lei
A lei que previa tal direito era a Lops (Lei Orgânica da Previdência Social – 3807/60), que unificou a legislação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões. Na aposentadoria por idade, a regulamentação exigia apenas cinco anos (60 meses) de contribuição. A idade mínima era a mesma: 60 anos para mulher e 65 anos para homem. “Havia casos em que a pessoa começava a pagar o INSS com 55 anos e, logo aos 60, conseguia se aposentar”, conta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Na aposentadoria por tempo de serviço, no entanto, já era necessária uma contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, para as mulheres, independentemente da idade -o que se mantém até hoje.
A Lops foi idealizada em 1960 e perdurou até 1991, quando houve a necessidade de rediscutir uma contribuição maior ao órgão.
Quando a lei 8213/91 foi publicada, a carência para as aposentadorias por idade foi aumentada (respeitando alguns períodos de transição) para 15 anos.
Reforma da Previdência
O projeto inicial da atual reforma da Previdência, apresentado pelo governo Temer, previa que o tempo de carência para a aposentadoria por idade subisse dos atuais 15 para 25 anos.
Depois, em uma nova redação, o governo recuou e propôs manter os atuais 15 anos para quem irá se aposentar por idade, mas já não tinha forças para colocar em votação no Congresso.
“Como o projeto não foi nem votado, toda essa negociação ficou parada. Agora, temos de ver o que o próximo governo irá propor”, afirma Theodoro Vicente Agostinho, doutorando em direito previdenciário pela PUC. A votação do projeto foi suspensa pelo governo e não tem previsão de ser votada.
FONTE: UOL Economia