Aposentadoria Automática – Saiba Mais
Desde maio de 2018, quando o sistema de automatização da aposentadoria foi lançado, houve um aumento na espera para o atendimento do INSS.
O benefício modernizado foi lançado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no dia 20 de maio de 2018, como uma alternativa para facilitar o atendimento do INSS em relação à aposentadoria. A ideia surgiu para agilizar o tempo da fila de espera para conseguir o benefício.
A aposentadoria por idade passou a ser automática, ou seja, a pessoa não tem mais que passar por esquemas burocráticos em postos de atendimento da Previdência Social.
Saiba Mais sobre a Aposentadoria Automática
Um dos responsáveis por esse atraso foi o aumento de 27% de segurados que solicitaram a aposentadoria por idade. Essa porcentagem é baseada em dados obtidos nos primeiros trimestres dos anos de 2017 e 2018, em que eram 361,2 mil e passaram para 461,3 mil segurados.
Esse fato é considerado como uma consequência da modernização da solicitação da aposentadoria. Antigamente, os pedidos dos benefícios só podiam ser aceitos após agendamento prévio e atendimento presencial nas agências. Com a digitalização do serviço, os protocolos passaram a ser solicitados a qualquer hora do dia.
Outro serviço que também sofreu impacto foi o da aposentadoria por tempo de contribuição. O tempo de espera passou de cento e dez dias para cento e dezoito, o que representa uma margem de 7,27%.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – O que é?
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício voltado para trabalhadores que contribuíram com o INSS ao longo dos anos em que exerceram atividades remuneradas e que se encaixam em algum dos perfis descritos abaixo:
Regra 85/95 Progressiva
- Não precisa de idade mínima;
- Para que a pessoa receba o valor integral da aposentadoria é necessário que a soma da idade e o tempo de contribuição sejam de 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens;
- A partir de 31 de dezembro de 2018, aumenta 1 ponto na regra, sendo necessários 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem, sendo o total de pontos progressivo até o ano de 2026. A cada dois anos, a pessoa somará um ponto, até que as mulheres atinjam 90 e os homens, 100 pontos;
- Ter trabalhado efetivamente, por no mínimo, 180 meses.
Regra com 30/35 Anos de Contribuição
- Também não há idade mínima;
- Mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35;
- Ter contribuído efetivamente, por no mínimo, 180 meses.
- Aposentadoria com fator previdenciário, pois neste caso não alcançou os pontos necessários para a aposentadoria integral.
Regra da Aposentadoria Proporcional
- Válido para inscritos até 16 de dezembro de 1998;
- Pessoas com no mínimo: 48 anos, no caso de mulheres, e 53, no caso dos homens;
- Mulheres com 25 e homens com 30 anos de contribuição somados a 40% do tempo que falta para se aposentar;
- 180 meses trabalhados efetivamente.
Aposentadoria Automática – Como Solicitar?
Com a praticidade da modernidade implantada, o cidadão solicita o benefício pela internet, pelo telefone (através da Central Telefônica do INSS, pelo número 135) ou até mesmo pela agência da Previdência Social. Após isso, ele recebe um número de protocolo de requerimento, garantindo assim, a vaga.
Para utilizar o serviço de aposentadoria automática, a pessoa deve acessar o “Meu INSS”, no site do próprio Instituto e clicar nas opções “Aposentadorias Urbanas” e, em seguida clica na “Aposentadoria por Idade Urbana”. Com isso, o sistema passa a realizar uma busca para saber se a pessoa solicitante já está apta para receber automaticamente o seu benefício.
Caso isso não aconteça, o contribuinte é aconselhado a agendar um atendimento na agência mais próxima para levar os documentos necessários e formalizar o pedido. Como alguns casos estão sendo aprovados automaticamente, a tendência é que o tempo na fila de espera para a aprovação tradicional diminua.