Apenas 2% dos inativos e pensionistas recebem 13% da folha mensal do Rioprevidência
Dois por cento dos inativos e pensionistas do Rio de Janeiro recebem o equivalente a 13% da folha mensal do Fundo de Previdência dos Servidores do Estado. O montante, equivalente a R$ 154 milhões, diz respeito às chamadas ‘superaposentadorias’: são juízes, mulheres e filhos de magistrados em sua maioria, que ganham o teto constitucional de mais de R$ 30 mil por mês de aposentadoria ou pensão.
Atualmente, mais de quatro mil pessoas se enquadram neste perfil, de um total de 243 mil aposentados e pensionistas. Segundo o presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa, este valor pesa no Orçamento do estado.
‘A gente entende que não faz parte do Estado pagar benefício previdenciário dessa magnitude. Claro que a lei assim o determina, e assim a gente está cumprindo. Mas, ao nosso ver, um benefício previdenciário dessa magnitude não deveria ser de responsabilidade do Estado’, opina.
Não à toa, em 2013, para tentar equacionar gastos e receitas, o Estado criou um fundo de Previdência Complementar para acabar com a obrigação de pagar o teto constitucional. Na prática, o estado ficou obrigado a pagar até o teto do INSS, que é de aproximadamente R$ 5 mil. Salários acima desse valor são cobertos por recursos do fundo complementar.
Servidores contratados a partir de setembro de 2013 foram submetidos a esse regime. Apesar de ser considerada uma saída, os resultados dessa medida só serão sentidos a médio e longo prazo. É o que explica o coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Rio, Fábio Zambitte. A curto prazo, a solução, na verdade, pode contribuir para o desequilíbrio.
‘Num curto prazo, o que a gente tem é servidores antigos se aposentando com valores elevados porque pegaram a regra de transição. Mas a receita no curto prazo cai porque a turma nova toda paga sobre o valor teto’, explica.
O especialista, no entanto, concorda que o estado tem que aprofundar a discussão sobre o teto constitucional para aposentados e pensionistas. Segundo ele, o argumento de que essas aposentadorias são ‘direito adquirido’ não pode ser tratado como absoluto. Leis, editadas ainda na década de 1990, podem ser questionadas na Justiça, segundo o coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Rio, Fábio Zambitte.
Já para o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio, Rossidélio da Fonte, o ‘direito adquirido’ é um preceito consitucional fundamental. Segundo ele, as aposentadorias dos magistrados não são um problema ao Rioprevidência, mas sim a gestão do Estado.
‘As aposentadorias do Judiciário estão todas qualificadas por leis, leis específicas. O Rioprevidência sabe disso. É importante o gestor público ter capacidade de administrar as suas dificuldades. O problema é que a extrema dependência do petróleo levou o Estado a uma situação de muita dificuldade’, afirma.
Até 2014, cerca de 95% dos recursos dos royalties do petróleo financiavam o Rioprevidência. Em 2015, com a crise no valor do barril, foram necessários aportes de R$ 7,8 bilhões do Tesouro para fechar a conta do fundo de previdência.
Fonte: CBN