Preparamos diversas respostas sobre dúvidas comuns que os usuários podem ter relacionados à diversos temas previdenciários, como por exemplo: Aposentadoria no exterior ou pensão por morte.
Esta é uma questão muito frequente entre os brasileiros que residem fora do país, e a resposta
é: DEPENDE!
Primeiramente precisamos ressaltar que algumas previdências sociais se comunicam, isto é,
existem acordos entre os países que permitem a compensação dos regimes previdenciários.
Sendo assim, se você contribuía ao INSS no Brasil, e, posteriormente se mudou para um país
que possui acordo internacional com a Previdência Social brasileira, poderá utilizar o tempo
laborado no Brasil para aposentar-se no exterior, e vice-versa.
No entanto, se o país que se mudou não faz parte de algum acordo internacional, poderá, por
exemplo, continuar contribuindo ao INSS na modalidade facultativa, para pleitear a
aposentadoria brasileira. Neste caso, se também atingir o direito ao benefício previdenciário
no exterior, poderá garantir 02 aposentadorias: a brasileira e a estrangeira!
Não são raras as relações familiares que se constituem sem que haja o efetivo casamento. Se
este for o seu caso, não se preocupe, você pode ter direito à pensão por morte se a sua união
estável com o(a) segurado(a) do INSS for comprovada!
Para tanto, basta apresentar, no ato do requerimento de seu benefício, o maior número
possível de provas acerca de sua união, como comprovantes de residência em comum, fotos
do casal e testemunhas.
Caso o INSS negue a pensão por morte sob a justificativa de não restar comprovada a união
estável (e, consequentemente, a qualidade de dependente do companheiro sobrevivente), o
requerente poderá ingressar com ação judicial em face da autarquia previdenciária visando a
percepção do benefício.
Note: A pensão por morte não é vitalícia à todos os cônjuges e companheiros, possuindo
períodos determinados de pagamento, de acordo com a idade do dependente e número de
contribuições do segurado falecido. Atente-se à particularidade de seu caso!
São inúmeras as “fake news” que circulam sobre o tema e, ao contrário do que muitas pregam,
é importante esclarecermos que o benefício só é devido aos dependentes do segurado do INSS
de baixa renda, tais como cônjuge e filhos.
O valor do benefício é de 01 salário-mínimo. Se houver mais de um dependente, a quantia será
dividida entre eles.
Quem faz o pedido do auxílio-reclusão são os próprios dependentes, e o valor é destinado
integralmente à eles, não passando em momento algum pelo segurado recluso.
Se você nunca contribuiu ao INSS, em tese, não possui direito aos benefícios previdenciários!
A previdência social é regida, dentre outros, pelo princípio retributivo, ou seja: você contribui
ao INSS para, quando precisar, ser retribuído com o benefício previdenciário.
Há, porém, uma exceção: o BPC (benefício de prestação continuada), ou popularmente
conhecido como “LOAS”.
O BPC é o benefício assistencial no valor de 01 salário-mínimo mensal devido ao idoso (maior
de 65 anos de idade) e ao deficiente (mental ou físico), em situação de miserabilidade
econômica.
Em regra, para restar comprovada a miserabilidade econômica do requerente, a renda por
pessoa da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. Entende-se por família os
membros que habitam a mesma casa, tais como pais e filhos.
Exemplo: se um idoso mora com seus 02 filhos, e cada filho recebe R$ 1.500,00 reais de
salário, a renda total da família soma R$ 3.000,00, que, divididas por cada membro (3), resulta
em R$ 1.000,00 de renda por pessoa do grupo familiar. Neste caso, o idoso não faz jus ao
benefício de prestação continuada, tendo em vista que não atinge o requisito da
miserabilidade econômica.
Atenção: não entram no cálculo da renda familiar as aposentadorias e pensões no valor de 01
salário-mínimo.
No mais, o benefício assistencial não é vitalício! O BPC é revisto a cada 02 anos, e somente é
pago aos beneficiários enquanto perdurarem os requisitos para o seu recebimento.
Serão
feitas avaliações médicas para a constatação da deficiência, bem como avaliações sociais para
a constatação da vulnerabilidade econômica.
Atendidos todos os requisitos, o primeiro passo é a inscrição no CADúnico, que é um
instrumento do governo para coleta de dados de famílias de baixa renda.
Após, basta fazer o
requerimento do benefício junto ao INSS e aguardar a resposta!