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BPC / Loas. Tal tipo de pagamento não sofreu alteração com a promulgação da Reforma da Previdência, que ocorreu em Novembro de 2019
BPC / Loas ou Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social se trata de um benefício assistencial pago mensalmente, no valor equivalente a um salário mínimo, aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade, em que a renda per capita por família seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Outra característica desse tipo de pagamento assistencial é não depender de contribuições anteriores junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou do cumprimento de carências para que o seu requerimento possa ser atendido, como acontece com os demais benefícios, tais como a aposentadoria e pensão, por exemplo.
Entretanto, aqueles que são contemplados com o pagamento mensal do BPC / Loas não têm direito a receber o 13º e nem conseguem proporcionar uma pensão por morte ao(s) seu(s) dependente(s) futuramente.
Assim sendo, não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, tal como o seguro desemprego e a aposentadoria, ou de outro regime, com exceção de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem.
REQUISITOS PARA SOLICITAR O BPC / LOAS
Para que um cidadão possa dar entrada nesse benefício assistencial, é preciso se encaixar em algumas das condições estipuladas por Lei que incluem:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
Ser considerada uma pessoa idosa, ou seja, precisa ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Ter algum tipo de deficiência, independentemente da idade (apresentar um bloqueio de longo prazo – com efeitos por pelo menos dois anos –, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que acabe impedindo ou limitando o indivíduo de fazer parte da sociedade);
- Não conseguir suprir as necessidades básicas de um familiar que está solicitando o BPC / Loas. E para isso, é levada em consideração uma Renda Bruta Mensal per capita por família igual ou abaixo de ¼ do valor do salário mínimo vigente no ano em que der início ao requerimento;
- Não exercer atividade remunerada.
Documentação Exigida
Quando alguém deseja dar entrada ao BPC / Loas e verifica que se enquadra em um dos perfis estipulados por Lei, deve providenciar os seguintes documentos:
- Identidade pessoal com foto;
Número de CPF – quando não consta na própria documentação de identificação apresentada;
- Formulários preenchidos e assinados que se encontram disponíveis no site do INSS (“Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC”, “Composição do Grupo Familiar” e “Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício”).
Diante de algumas situações, é fundamental que sejam apresentados outros tipos de documentos complementares, tais como:
- Termo de tutela, relacionado aos menores de idade, órfãos ou àqueles que têm os pais declarados como desaparecidos, ou tenham sido destituídos da família;
- Documento de identificação e procuração em casos de representante legal do titular do benefício assistencial.
Em se tratando dos indivíduos com alguma deficiência, devem se submeter a uma avaliação social e de perícia médica no próprio INSS para que seja anexada ao processo e analisada juntamente com as demais documentações.
E em alguns episódios, pode ser necessário apresentar um documento emitido pelo Órgão Competente de Segurança Pública Estadual ou Federal que comprove o regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida considerada como semiaberto.
Forma de Solicitar o BPC / Loas
Após verificar todas as etapas anteriores, a pessoa pode dar entrada ao pedido do BPC / Loas, que depende do cumprimento do seguinte passo a passo:
Cadastrar o titular do benefício e a sua família que resida na mesma residência (cônjuge ou companheiro(a), pais ou madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados) no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
Para aqueles que já são inscritos, devem verificar se os dados cadastrais estão atualizados para que consigam dar prosseguimento à solicitação – é importante se atentar ao prazo que não pode ser superior a dois anos.
Realizar o pedido por meio de um dos canais oficiais de atendimento, que são a Central 135, o Meu INSS (tanto o portal quanto aplicativo, que está disponível para Android e iOS) e as Agências da Previdência Social (APS) – é fundamental verificar a necessidade de agendar o atendimento antes de comparecer presencialmente).
E nos casos em que a pessoa não é alfabetizada ou esteja impossibilitada de assinar o requerimento, atualmente é possível atestar as informações declaradas por meio da coleta da impressão digital, que deve ser feita diante de um servidor da Autarquia.
Mais Informações sobre este assunto na Internet:
Gov.br
Créditos: G1


