Reforma Previdenciária
Um dos assuntos que mais tem repercutido após as eleições de 2018 é a Reforma Previdenciária, que voltou a ser pauta após o presidente eleito, Jair Bolsonaro, declarar que pretende votar, ao menos parte dela, ainda neste ano. Leia este artigo e entenda como essa Reforma pode afetar a sua vida.
Reforma Previdenciária – O Que É
A Reforma Previdenciária, ou Reforma da Previdência Social, é o nome do conjunto de Projetos de Lei e propostas das Emendas Constitucionais ligadas à Previdência, com a finalidade de melhorar a Seguridade Social do País.
Reforma Previdenciária – Condições para ser Aprovada
Para que a Reforma Previdenciária seja aprovada, é preciso que a Câmara e o Senado concordem com a proposta da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em questão, sem nenhuma alteração e que seja votada a favor por, ao menos, trezentos e oito dos quinhentos e treze deputados, nos dois turnos de votação.
Se houver alguma alteração, o texto volta para a Câmara para que haja uma nova votação. Além disso, de acordo com a Constituição, nenhuma alteração pode ser feita enquanto um estado estiver sob uma intervenção federal, como está acontecendo com o Rio de Janeiro.
Reforma Previdenciária – As Propostas do Presidente Eleito Durante as Eleições
Durante a sua campanha eleitoral, Jair Bolsonaro declarou em entrevistas, debates, sabatinas e no programa de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quais eram as suas propostas em relação à Previdência, que seguem listadas abaixo:
- Capitalizar a Previdência, ou seja, o programa de seguro público teria seu sistema operado por instituições financeiras privadas, tornando-se, assim, uma previdência privada;
- A idade mínima para se aposentar seria de cinquenta e seis anos para as mulheres, com trinta e um de contribuição, e sessenta e um anos para os homens, com trinta e seis anos de contribuição;
- Para bancar com os custos de transição para o novo sistema previdenciário, o candidato propôs que fosse criado um fundo com recursos da privatização.
Reforma Previdenciária – Principais Alterações
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, pretende manter e votar ainda neste ano, as alterações propostas para a Reforma Previdenciária que foram sugeridas ainda no governo de Michel Temer, em 2016.
Idade Mínima para Aposentar
Atualmente, é possível se aposentar por idade mínima (sessenta anos para as mulheres e sessenta e cinco para os homens, com ao menos quinze anos de contribuição ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) ou por tempo de contribuição (trinta anos no caso das mulheres e trinta e cinco, no caso dos homens).
A Reforma propõe que haja uma única forma de solicitar a aposentadoria, que seria através da idade mínima (sessenta e dois para as mulheres e sessenta e cinco para os homens, com o tempo de contribuição de no mínimo quinze anos, independentemente do sexo do requerente).
Transição para Quem está Próximo de Solicitar a Aposentadoria
A regra passaria a ser válida para as mulheres a partir dos cinquenta e três anos, e homens a partir de cinquenta e cinco anos.
Essa idade mínima subiria aos poucos até chegar aos sessenta e dois e sessenta e cinco, respectivamente. Além disso, haverá pedágio de 30% a ser cumprido sobre o tempo faltante para completar a contribuição.
Aposentadoria Integral
A ideia é extinguir a regra 85/95 e o fator previdenciário. Logo, quem deseja receber o valor integral (100% da média salarial), teria que contribuir com o INSS por quarenta anos. E o cálculo passaria a ser feito com base em todos os salários recebidos ao longo da carreira profissional e não somente considerando os 80% maiores.
Aposentadoria dos Servidores
A proposta é que as mulheres se aposentem com no mínimo sessenta e dois anos e os homens com sessenta e cinco, com ao menos vinte e cinco anos de contribuição.
Após a reforma entrar em vigor, os estados e municípios teriam seis meses para definir as próprias regras de aposentadoria. Caso contrário, passariam a seguir as mesmas regras federais.
Pensões
O acúmulo da pensão por morte e aposentadoria só seria possível caso o valor total for menor do que dois salários mínimos. Caso alguém tiver direito a mais do que o estipulado, deverá escolher o de maior valor (pensão ou aposentadoria).