Reforma da Previdência – Saiba Mais
Reforma da Previdência: Nesta quarta-feira (20), o Presidente Jair Bolsonaro, entregou pessoalmente o texto com a proposta de Reforma da Previdência Social para o Congresso Nacional. O intuito do Projeto é equilibrar as contas do governo, combater os privilégios que já existem na atual aposentadoria e evitar que o sistema quebre.
Reforma da Previdência
Porém, quando as pessoas descobriram o conteúdo do texto, a Reforma da Previdência recebeu bastante destaque dentre as mídias, redes sociais e entre as pessoas, de um modo geral. Houve quem entrasse em desespero, quem apoiasse, quem não ligasse para a discussão e assim por diante.
Se você faz parte do time que entrou em pânico com as ideias propostas pelo atual governo e falta pouco tempo para se aposentar, pode ficar tranquilo, porque o seu benefício será baseado na norma que está em vigor até o momento, já que a proposta ainda precisa ser aprovada, em unanimidade, por todos do Congresso, assim como explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
“Como é uma emenda Constitucional, ela precisa ser aprovada por dois turnos em cada Casa do Congresso, sendo eles, dois na Câmara dos Deputados, dois turnos no Senado e por três quintos do total de Deputados e de Senadores”.
Para aqueles que ainda têm dúvidas, a especialista em direito previdenciário Dra. Adriane Bramante esclarece que quem já teve o seu benefício concedido, não será impactado com as novas regras.
De acordo com a advogada e atual presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), as pessoas que já completaram os requisitos, mas ainda não fizeram o requerimento da aposentadoria, também não precisam se preocupar, porque
“nada muda para quem já tem direito adquirido”.
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Como Fica a Idade Mínima? – Reforma da Previdência
No caso das mulheres, a idade passaria a ser de 62 e para os homens, 65, com um tempo de contribuição de 20 anos para ambos os gêneros. Além disso, essa idade mínima subirá a cada 4 anos, considerando a expectativa de sobrevida do brasileiro.
Reforma da Previdência – Regra de Transição
Se a proposta do governo for aceita, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS). E outra para o RPPS, que é um regime próprio destinado para os servidores públicos.
Transição 1 – Pontuação (Tempo de Contribuição + Idade)
Nesse caso, seria utilizada a fórmula 86/96, (em que são somados a idade do segurado e o tempo de contribuição, até atingir as marcas de 86 e 96 pontos, para mulheres e homens, respectivamente), mais o aumento de um ponto a cada ano.
Transição 2 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima
Para essa regra, a idade mínima seria de 62 anos, no caso das mulheres e de 65, para os homens, após um tempo de transição, que deve durar 12 e 8 anos a contar dos 56 e 61 anos, respectivamente.
Transição 3 – Tempo de Contribuição
Somente aqueles que estiverem a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 para as mulheres e 35 anos para os homens), é que poderão solicitar a aposentadoria através desta regra.
E o cálculo do valor de benefício é feito com base na expectativa de sobrevida do segurado, que é medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o que significa que quanto maior for esta expectativa, menor será o valor. Sem contar o pedágio de 50% sobre o tempo que falta para o segurado se aposentar.
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Transição – Regime Próprio (Servidores)
No caso dos servidores públicos, a transição é baseada na mesma fórmula que seria utilizada na Transição 1, com o acréscimo de um ponto a cada ano, porém com uma duração de 14 anos para as mulheres e 9 anos para os homens.
As idades mínimas são de 56 e 61, respectivamente, com um tempo de contribuição de 30 e 35 anos. Quando esse período encerrar, os trabalhadores alcançarão as faixas das idades mínimas (62 e 65 anos). Contagem do Tempo de Contribuição.
Reforma da Previdência – Como Fazer o Cálculo do Benefício (RGPS – Regime Geral de Previdência Social)
Para o trabalhador receber o valor completo do benefício, é preciso que contribua por um período de 40 anos. Caso ele deseje contribuir pelo tempo mínimo, que é de 20 anos para os trabalhadores privados do regime geral, o benefício recebido será de 60%, subindo dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição após os 20 anos de tempo. Exemplo: tempo de 30 anos. O cálculo será de 80%, pois serão 60% + 20% (10 anos X 2%).
O valor do benefício deverá estar entre o equivalente a um salário mínimo (R$ 998,00) e o valor de R$ 5.839,45. Quem aderir à regra permanente não receberá o mesmo valor, mas poderá receber acima dos cem por cento, caso contribua por mais de 40 anos.
Reforçando, as principais mudanças da Previdência Social propostas pelo atual governo são:
- Não existe mais a opção de se aposentar por tempo de contribuição;
- Há três regras de transição;
- Idade mínima é a mesma para funcionários público e privado, sendo de 62 anos, para as mulheres e de 65, para os homens;
- Tempo de contribuição mínimo de 20 anos durante a regra de transição, independentemente do sexo para o regime Geral, sendo que para o RPPS o tempo mínimo será de 25 anos.;
- Contribuição de 40 anos para quem desejar receber 100% do valor da aposentadoria;
- Quanto maior for a sua renda, maior será o valor da contribuição;
- Redução de 100% para 50% + 10% por dependente no caso da Pensão por morte;;
- O PIS passa a ser disponibilizado para quem recebe até um salário mínimo (R$ 998,00);
- É concedido um valor a partir de R$ 400,00 para o idoso que vive em estado de pobreza/miserabilidade a partir dos 60 anos e de um salário mínimo a partir dos 70 anos de idade.