Aposentar Antes Da Reforma

Se Aposentar Antes da Reforma? Quem Cumpriu as Regras deve Aposentar Agora?

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Quem Cumpriu as Regras Deve se Aposentar Antes da Reforma da Previdência 2019: Quem cumpriu as regras da aposentadoria pelas regras atuais não precisa sair correndo para se aposentar. O direito adquirido será respeitado.

Quem Cumpriu as Regras Deve se Aposentar Antes da Reforma?

Atualmente, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para o Regime Geral (Celetistas) exige 30 (trinta) anos de Tempo para a Mulher; ou 35 anos para homem, sem exigência de idade mínima ou pedágio.

Regime Geral (Celetistas) exige

  • 30 (trinta) anos de Tempo para a
    • Mulher; ou
  • 35 (trinta e cinco) anos para
    • homem,
  • sem exigência de idade mínima ou pedágio.

Após implementar esses requisitos, o segurado poderá optar por se aposentar com fator previdenciário (que levará em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida); ou a fórmula 85/95, que atualmente está em 86/96 (somando da idade com o tempo de contribuição). Se alcançados os pontos, o benefício será integral. Lembrando que para esta regra são necessários 30 (M) ou 35 (H) anos de tempo.

Aposentar Antes Da Reforma

Aposentar Antes Da Reforma

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A Proposta 006/2019 extingue a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, passando a exigir idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos, mulher; ou 65 (sessenta e cinco) anos, homem.

Passando a Exigir Idade Mínima de

  • 62 (sessenta e dois) anos,
    • mulher; ou
  • 65 (sessenta e cinco) anos,
    • homem.

Regras para Transição

No enquanto, foram criadas 04 (quatro) Regras de Transição:

  • Regra de Transição 1.
    • Por Pontos:
      • O segurado precisará cumprir 96 pontos e a segurada 86 pontos, aumentando 1 ponto a cada ano a partir de 2020, até que a mulher alcance 100 pontos e os homens 105. Para esta regra precisa ter 30 anos de tempo (M) ou 35 (H). O cálculo dessa aposentadoria será de 60% + 2% a partir dos 20 anos, se homem; ou a partir dos 15 anos, se mulher;
  • Regra de Transição 2.
    • Aposentadoria por Idade Mínima:
      • O segurado precisará ter 61 anos de idade e a mulher 56 anos, além do tempo mínimo de 30/35 anos de contribuição. Aumentará 6 meses na idade mínima a partir de 2020, até 62 anos de idade para a mulher; ou 65 anos de idade para o homem. O Cálculo dessa Aposentadoria será de 60% + 2% a partir dos 20 anos, se homem; ou a partir dos 15 anos, se mulher;
  • Regra de Transição 3.
    • Quem está a menos de 02 (dois) anos do Tempo Atual:
      • A mulher com mais de 28 anos de tempo; ou o homem com mais de 33 anos de tempo, quando publicada a emenda, poderá se aposentar com 50% de pedágio do gênio faltante. Exemplo: se a mulher tiver com 28 anos, trabalhará 1 ano a mais, além dos 2 anos faltantes.
        O cálculo terá fator previdenciário no cálculo;
  • Regra de Transição 4.
    • Pedágio de 100% do Tempo Faltante +
      • 57 (cinquenta e sete) Anos de Idade,
        • se mulher; ou
      • 60 (sessenta) Anos,
        • se homem.
    • Cálculo será 100% da média.

Em todos os casos, a média será de 100% de todas as contribuições desde 07/94.

Há vários casos em que é mais vantajoso esperar a reforma para ter uma renda melhor; em outros, o melhor caminho é se Aposentar antes da Reforma da Previdência 2019 ou Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro. É necessário estudar caso a caso para saber qual será sua melhor opção.

Esta análise é de suma importância, pois a Aposentadoria é para o Resto da Vida!

“…pois a Aposentadoria é para o Resto da Vida!…”

Especialista em Direito Previdenciário, Doutora Adriane Bramante, tira todas as dúvidas sobre a Reforma da Previdência 2019 ou Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro.

Caso, prefira, assista diretamente no youtube.

Ainda resta alguma Dúvida?

Endereço: Av. Portugal, 141 – conjunto 71/74 – Centro, Santo André – SP, 09040-010
Telefone:  (11) 4436-9145

Artigo publicado em: 03/08/2016.

Artigo atualizado em: 30/07/2019.

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