Inss Salario Maternidade

Prorrogação do Salário-Maternidade é Regulamentada Após Decisão do STF

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Prorrogação do Salário-Maternidade. Medida deve ser aplicada aos requerimentos de benefícios gerados a partir de 13 de Março de 2020, mesmo que o pedido tenha sido feito após a alta médica.

Salário-Maternidade pode ser prorrogado para mães que precisarem de internação por complicações no parto, conforme foi determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e publicado no Diário Oficial da União, em 19 de Março deste ano.

Saiba Mais sobre a Prorrogação do Salário-Maternidade

Com o novo decreto, as mães ou os recém-nascidos que precisarem de internação devido a agravamentos durante o parto podem ter o seu benefício estendido, logo passariam a receber o valor do auxílio pelo tempo que lhe é de direito mais o período em que estiverem em observação.

E para saber quando inicia a contagem dos 120 dias (conforme consta na lei), o órgão de cúpula do Poder Judiciário esclarece que deve ser levado em consideração o dia de quem recebeu alta médica por último, ou seja, a mãe ou o bebê. E, caso o período no hospital supere 30 dias, a mulher precisa solicitar uma nova prorrogação quando o intervalo do primeiro se encerrar, ou seja, a cada 30 dias.

Como Solicitar a Prorrogação do Salário-Maternidade

Devido ao cenário atual de pandemia da COVID-19, o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social deve ser feito por meio do telefone 135 ou do site Meu INSS pela própria mãe (segurada, MEI e empregada com contrato de trabalho intermitente. As seguradas empregadas devem fazer o pedido diretamente ao seu empregador).

E para isso, ela precisa apresentar, além dos documentos básicos, comprovantes da necessidade do seu pedido, como atestados médicos que justifiquem a internação de ambos os envolvidos.

Mas, se a internação impossibilitar a mulher de assumir este papel, ela pode elaborar uma procuração para que alguém de sua confiança fique responsável por dar continuidade ao processo.

Caso a mãe venha a óbito, o benefício é pago ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente que também seja contribuinte, com exceção dos casos de falecimento da criança ou de abandono do menor.

Entendendo o Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade se trata de um benefício previdenciário concedido aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dentro do período de 28 dias que antecedem o momento do parto e 91 após o nascimento do bebê, mas desde que o afastamento do trabalho seja motivado por:

  • Aborto não criminoso (espontâneo);
  • Adoção;
  • Guarda judicial de adoção das crianças com até oito anos de idade;
  • Nascimento do filho.

A ideia é proporcionar possibilidades de a mãe (ou o pai, se for o caso) conseguir desenvolver um vínculo com a criança adotada ou recém-nascida, mas de forma que não impacte no sustento da família ou na sua carreira profissional. Por isso, o Salário-Maternidade é concedido aos contribuintes do INSS que se encaixem nos perfis de:

  • Gestantes;
  • Pais, de ambos os sexos, que estejam adotando;
  • Mulheres que tenham sofrido um aborto espontâneo (não criminoso);
  • Homens ou mulheres que estejam tentando uma guarda para fins de adoção.

E a duração do Salário-Maternidade varia de acordo com algumas condições, das quais:

  • 120 dias: para parto, para natimorto e para adoção ou guarda judicial para adotar crianças com até 12 anos de idade;
  • 14 dias: nos casos de aborto espontâneo, de estupro ou que ofereçam algum risco de vida para as mães.

Mas, para que isso aconteça, é preciso cumprir com alguns requisitos de Período de Carência no dia do parto, do aborto ou da adoção, conforme consta a seguir:

  • Período de Carência:
    • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial (Rural);
    • Isento: nos casos do segurado Empregado, Doméstico e do Trabalhador Avulso.
  • Desempregado: precisa comprovar que contribui com a Previdência Social e, dependendo do caso, ainda deve cumprir com uma carência de 10 meses trabalhando.

E caso a pessoa tenha perdido a qualidade de segurada, precisa respeitar o período de cinco meses de carência até o momento do parto ou da adoção.

Como Solicitar o Salário-Maternidade?

A solicitação deste tipo de benefício é feita à distância, através do site do Meu INSS ou do telefone 135. E no geral, é preciso que o segurado apresente um documento de identidade com foto e com número de CPF, a(s) carteira(s) de trabalho, os carnês e demais comprovantes de contribuição, com exceção dos seguintes casos:

  • Do desempregado: deve apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto de seu filho;
  • Do trabalhador que se afastou 28 dias antes do parto: precisa mostrar o atestado médico específico de gestante;
  • De guarda: apresentar o Termo de Guarda destinada à adoção;
  • De adoção: deve mostrar a nova certidão de nascimento da criança, que é expedida após uma decisão judicial.

Nos casos de mulheres que tenham gerado ou que venham a ter um bebê, devem seguir as seguintes regras:

  • Funcionária de uma empresa: precisa solicitar o benefício à própria empresa – que deve pagar o valor mensal de salário –, a partir de 28 dias antes do parto, mediante um atestado médico (para os casos envolvendo afastamento antes de dar à luz) ou por meio de uma certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Desempregada: deve pedir o Salário-Maternidade ao INSS depois do parto, juntamente com a apresentação da certidão de nascimento da criança para fins comprobatórios;
  • Demais seguradas: também devem solicitar ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social, mas a partir de um período de 28 dias antes de dar à luz e desde que apresente um atestado médico (para os casos envolvendo afastamento antes de parir) ou por meio de uma certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Adoção: os segurados, homens ou mulheres, que estejam em processo de adoção, devem dar entrada ao benefício no próprio INSS, a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção, juntamente com a nova certidão da criança ou com o termo da guarda de seu filho(a);
  • Aborto espontâneo: as mulheres que sofreram um aborto não criminoso devem seguir as seguintes recomendações:
    • Se forem funcionárias de uma empresa: devem solicitar à própria empresa, depois de ter o aborto e após apresentar um atestado médico que comprove o ocorrido;
    • As demais trabalhadoras: precisam dar entrada no INSS, também a partir do momento do aborto e munidas de um atestado médico que comprove as suas condições.

Adendos do Salário-Maternidade

  • Quando a pessoa tem mais de um filho, por meio de parto ou de adoção, ela só terá direito a receber um benefício;
  • Caso o segurado esteja empregado e realizando atividades simultaneamente, como Contribuinte Individual ou Doméstico, ele terá o valor do Salário-Maternidade condizente com cada emprego;
  • Este tipo de Salário não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade, como são os casos do Auxílio-Doença ou da Aposentadoria por Invalidez (a atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme consta na EC nº 103/2019), por exemplo;
  • O benefício só é pago a um homem, caso tenha sido originado de uma adoção ou de uma guarda para este fim;
  • Caso o segurado que estava sendo beneficiado venha a óbito, o Salário-Maternidade passará a ser concedido ao cônjuge ou para o seu / a sua companheiro(a), mas desde que ele(a) se encaixe no perfil para tal e dê entrada até o último dia do prazo final para receber o valor.
Mais Informações sobre este Prorrogação do Salário-Maternidade na Internet:

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