Propostas de alteração da PEC 287 são protocoladas
Regras de transição que garantirão ao cidadão segurado o respeito à expectativa de direito e ao direito adquirido; substituir idade mínima e tempo de contribuição pela fixação mínima de contribuição; igualdade de gênero apenas daqui a 35 anos (tempo mínimo de contribuição); pensão por morte e o benefício de prestação continuada da LOAS (BPC) não podem ser inferiores a 1 salário mínimo; na pensão por morte, cota de 80% a ser rateada entre todos os herdeiros, assegurado o salário mínimo, com reversibilidade quando da perda da qualidade de dependente; regra de transição progressiva com percentuais de pedágios de 40% a 10%, não possuindo idade de corte e valorizando a contribuição ao sistema.
As sugestões estão entre as alterações elaboradas por representantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), junto com o Movimento pela Verdade na Previdência, para a PEC 287, que trata da reforma da previdência. A proposta de emenda EMC 58/2017 foi protocolada com 174 assinaturas e seguirá junto com a PEC na Câmara dos Deputados.
“Nesse substitutivo global estudamos cada artigo e elaboramos um outro projeto de reforma, mais amena, menos rigorosa e mais justa”, explica Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP.
A proposta foi produzida por 200 especialistas em Seguridade Social e Direito Previdenciário, reunidos durante mais de 60 dias com 180 entidades nacionais no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “Todas as questões que demandam possíveis ajustes foram consideradas, principalmente em relação a contribuição, sem, contudo, majorar alíquotas ou criar novos tributos”, comenta Diego Cherulli, diretor parlamentar do IBDP. O advogado lembra que para esta proposta buscou-se estudos nacionais e estrangeiros sobre o tema, para fundamentar as posições adotadas com base na realidade, conferindo segurança à mesma.
Fonte: IBDP