Segurados Brasileiros Residentes No Exterior

Previdência Social – Conheça os Direitos dos Segurados Brasileiros Residentes no Exterior

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Segurados Brasileiros Residentes no Exterior. Segurados maiores de 16 anos e residentes no exterior podem continuar contribuindo junto ao INSS. Dessa forma, mantém o direito aos benefícios previdenciários, como salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria e pensão por morte.

Contribuições de Segurados Brasileiros Residentes no Exterior

Caso esteja vinculado ao Sistema Previdenciário no país em que estiver morando, nada impede que permaneça realizando suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Do mesmo modo que pode manter os recolhimentos nas situações em que identificar que não há perspectiva de receber um benefício no exterior.

E se o País em questão tiver um Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, o trabalhador pode requerer uma aposentadoria em cada país. Mas isso somente se a contribuição ocorrer por meio de pagamentos facultativos (segurado facultativo filiado ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social).

Porém, é fundamental se informar se há Acordo Internacional Previdenciário no país em que pretende viver e como ele foi feito. Isso porque as regras variam de acordo com os países e em alguns casos, as contribuições realizadas no exterior são acrescentadas ao histórico brasileiro e consideradas no momento de o segurado solicitar o seu benefício previdenciário.

Inscrição como Segurado Facultativo

Para fazer a sua inscrição como contribuinte facultativo é preciso acessar o site da própria Autarquia. Mas se não conseguir ou houver divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o trabalhador pode ter um procurador no Brasil para realizar a inscrição em uma APS (Agência da Previdência Social).

Benefício por Incapacidade Temporária

Para aqueles que têm qualidade de segurado e precisam solicitar o comumente conhecido auxílio-doença, podem realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que estiver residindo se houver o Acordo Internacional da Previdência ou no consulado brasileiro.

Prova de Vida dos Brasileiros Residentes no Exterior

Nos casos em que há necessidade de comprovar que estão vivos e têm condições de continuar recebendo o seu benefício previdenciário, é necessário que os segurados realizem a Prova de Vida junto aos representantes de consulares brasileiros (Embaixadas e Consulados) localizados no país em que escolheu para viver.

Assim como também podem fazer por meio de um formulário que se encontra disponível no site do Instituto (Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS) – somente se participar da Convenção de Haia. Posteriormente, precisam enviar o documento de comprovação ao Brasil, conforme as instruções que constam no próprio formulário.

Residência Temporária no Exterior

Em algumas situações, o segurado pode trabalhar temporariamente fora do País e para não perder o vínculo com a Previdência Social brasileira, deve solicitar o CDT (Certificado de Deslocamento Temporário) na Agência de Previdência Social da sua cidade antes de viajar – ou isso pode ser feito pelo empregador se for o caso.

Em seguida, o documento é encaminhado para a Entidade Gestora do seu destino para evitar que o trabalhador contribua duas vezes sem necessidade. Mas é importante portar o documento e se atentar para os prazos de validade que variam conforme o Acordo feito com cada país do exterior.

Direito dos Trabalhadores Residentes em País Estrangeiro

Da mesma forma que o segurado tem o direito de continuar contribuindo junto ao INSS, pode optar por interromper os recolhimentos caso haja o Acordo Internacional Previdenciário e decida por morar permanentemente no exterior.
Isso porque o tempo de contribuição para a Previdência Social é considerado e somado ao período dos novos pagamentos realizados no estrangeiro. Ele somente não é contabilizado caso o trabalhador resida em um território que não possui o Acordo com o Brasil.

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