Prazo para Concessão de Aposentadoria, Definido por Lei, Não Está Sendo Cumprido
Com o novo governo e o medo de uma possível reforma previdenciária, muitas pessoas resolveram solicitar seus benefícios junto ao INSS. Este acréscimo da demanda resultou em atrasos significativos na concessão dos benefícios.
Apreensivas e com medo de seus benefícios não terem sido concedidos, acreditavam que a mudança de lei ocorreria logo no primeiro dia de janeiro de 2019. Porém, uma possível reforma previdenciária ainda deve passar por votações que retardam sua aprovação pelo Congresso Nacional.
Prazo para Concessão de Aposentadoria – A Lei
Por lei, o INSS, órgão responsável pela gestão dos benefícios previdenciários, tem um prazo de 45 dias para chegar a um veredito de aceitação ou negação do pedido de aposentadoria. Mas na prática, esse período acaba sendo descumprido. Segundo a Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Dra. Adriane Bramante, a demanda de pedidos tem sido muito superior aos realizados no ano anterior e a deficiência de servidores tem agravado a situação.
Em entrevista concedida a rede Record de Televisão, Adriana afirma que “Os requerimentos entram hoje 24h por dia, e o número de servidores é o mesmo. Não houve uma estrutura interna da previdência para que pudesse resolver as análises e melhorar o sistema de requerimentos e concessões”.
Prazo para Concessão de Aposentadoria – Agendamento
Em maio de 2018, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) eliminou a etapa de agendamento para algumas solicitações de benefícios. Agora, o segurado deve procurar pelos canais virtuais ou pelo telefone 135.
Antes dessa mudança, era necessário o comparecimento físico do segurado a uma agência do INSS, portando os documentos originais para formalizar a protocolização da sua aposentadoria. Atualmente, após cadastrado pelo site ou via telefone, a pessoa já tem em mãos o número do protocolo do pedido e pode acompanhar o andamento do mesmo por meio do site MEU INSS.
Prazo para Concessão de Aposentadoria – Déficit
No ano passado foram contabilizadas mais de 30 mil aposentadorias por tempo de contribuição e quase 26 mil por invalidez, já as aposentadorias por idade chegaram a um total de 63.786 mil, segundo dados fornecidos em outubro de 2018 pelo Ministério da Economia, 38.345 mil por parte urbana e 25.441 mil por parte rural.
A maior parte dos benefícios concedidos (67,8%) tinha valor de até um salário mínimo, contingente de 23,2 milhões de beneficiários diretos.