Pessoas com deficiência e idosos têm direito a benefício previdenciário

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O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei 8.742, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é ofertado a idosos acima dos 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda por pessoa da família seja inferior a ¼ do salário-mínimo (art. 20, parágrafo 3°). Importante e, muitas vezes, esquecido pela população, esse benefício, no entanto, precisa ser atualizado.

Em 1998, uma ação no STF tentou, sem sucesso, declarar inconstitucional o requisito de menos de ¼ de salário-mínimo por pessoa para concessão do BPC/LOAS. Mas em abril de 2013, a Corte acabou chegando a tal decisão, por considerar o valor defasado para caracterizar a situação de miserabilidade da população.

A decisão ocorreu de uma reclamação levada a juízo, mas não aceita, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando a suspensão do pagamento do benefício a um trabalhador rural pernambucano. O ministro Gilmar Mendes, relator da reclamação, considerou, então, a alternativa de o Tribunal julgar novamente a questão da inconstitucionalidade do critério de concessão do LOAS, e usou uma série de argumentos para sustentar sua defesa, entre eles a criação de leis com requisitos mais flexíveis e o reconhecimento em âmbito judicial do meio salário-mínimo como parâmetro para definir a renda familiar per capita.

O julgamento sobre o benefício ainda não foi concluído, assim como os outros programas e benefícios de assistência social no Brasil, o LOAS também deve utilizar a metade de um salário-mínimo como referência, não mais ¼, além do critério de contribuição para a Previdência, em função da mudança na economia e aumento no custo de vida.

 

Especificações

 

A LOAS traz no artigo 20 a definição da pessoa com deficiência considerada apta para receber o BPC. Os membros da família considerados na análise para concessão do BPC/LOAS também são citados na lei.

Além disso, o BPC/LOAS tem outras exigências fundamentais. O benefício não pode ser recebido junto aos demais auxílios da Previdência ou de qualquer regime, a não ser com benefícios dos planos de saúde, algumas pensões indenizatórias e remuneração proveniente de contrato de aprendiz. Também é importante mencionar que a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser obrigatória para receber o auxílio.

 

Fonte: Jornal Contábil

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