Projeto-Piloto de Perícia por Telemedicina é Voltado para 10 Municípios do País
Projeto-Piloto de Perícia por Telemedicina é Voltado para 10 Municípios do País. No mesmo dia, as perícias médicas do pente-fino do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade foram suspensas e devem ser remarcadas para o 2º semestre
Projeto-piloto de perícia por telemedicina para o benefício por incapacidade temporária é publicada, em 13 de Janeiro de 2022, no DOU (Diário Oficial da União) e abrange os municípios que possuem ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 13 de Abril deste ano.
Desse modo, a PMUT (Perícia Médica com Uso de Teleavaliação) vai ser feita em Francisco Morato (SP), Minas Novas (MG), Vassouras (RJ), Santo Augusto (RS), Olhos d’Água das Flores (AL), Corrente (PI), Pedro Gomes (MS), Ji-Paraná (RO), Lábrea (AM) e Brotas de Macaúbas (BA).
Perícia por Telemedicina – Perícia Médica com Uso de Teleavaliação
A medida cumpre decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) em relação à pandemia de COVID-19. E o termo de intenção do ACT juntamente com o projeto-piloto foi assinado pelo presidente da Autarquia, José Carlos Oliveira, do Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e pelos representantes de cada um dos municípios integrantes.
A princípio, o projeto-piloto abrange os 10 municípios citados, porém, a ideia, segundo o presidente do Instituto, é expandir a Perícia Médica com Uso de Teleavaliação por todo o território nacional.
E os beneficiários precisam apresentar:
- Documento de identidade original com foto;
- Número de CPF caso não conste na documentação apresentada;
- Laudo médico;
- Documento que comprove a avaliação de incapacidade com número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças), carimbo médico, data, descrição da condição e os sintomas.
Portaria Conjunta DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 1, de 26 de Janeiro de 2022
O teste está em andamento desde o dia em que a medida foi publicada no DOU e deve durar 90 dias, ou seja, até 12 de Abril. E de acordo com a portaria, são detalhadas as responsabilidades de cada órgão e as medidas necessárias para que a PMUT seja praticada pelo INSS.
Assim sendo, o agendamento da perícia por telemedicina precisa ser feito pelos segurados e caso não possam comparecer, podem remarcar apenas uma vez e até sete dias depois da primeira data.
Benefício por Incapacidade Temporária
O antigo auxílio-doença se trata de um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão, temporariamente, incapacitados de exercer suas funções trabalhistas por mais de 15 dias consecutivos e desde que preencham os seguintes requisitos:
- Comprovar, por meio de diagnóstico médico, que estão incapacitados de realizar suas atividades laborais por causa de uma doença ou um acidente;
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais, com exceção dos casos que estão listados na Portaria Interministerial MPAS/MS Nº 2.998/2001;
- Ser segurado (possuir cadastro e estar em dia com os recolhimentos à Previdência Social);
- Nos casos das pessoas empregadas, devem estar afastados há mais de 15 dias corridos ou intercalados, mas desde que estejam no prazo de 60 dias pelo mesmo motivo.
Além disso, o segurado só pode retornar às suas atividades trabalhistas após o término do prazo estipulado (alta programada) ou depois de realizar uma nova perícia médica no Instituto, que também deve ser agendada pela Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo, que está disponível tanto para iOS quanto para Android).
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