Pagamento da Revisão de Benefícios por Incapacidade Acontece em Maio
Pagamento da Revisão de Benefícios. O INSS pagará a última revisão de benefícios por incapacidade no mês de Maio, que deve ser destinado a 10.941 segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O pagamento do último lote do calendário da revisão do artigo 29, firmado por meio de um acordo feito entre o Instituto e o Ministério Público Federal sobre os auxílios por incapacidade, está programado para o período que vai de 1º a 07 de Maio.
Pagamento da Revisão de Benefícios
Revisão do Artigo 29
A revisão é destinada àqueles que receberam benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária) entre os anos de 2002 e 2009. Isso porque, na época, a Autarquia descartou 20% das contribuições de menores valores no cálculo da média salarial dos trabalhadores, que são feitas à Previdência Social.
Em 2012, o INSS e o Ministério Público fecharam um acordo em que o governo poderia parcelar o pagamento da diferença a partir de Março do ano seguinte. Assim sendo, em Maio deste ano, tem direito a receber quem:
- Tinha até 45 anos de idade em Abril de 2012;
- Não recebeu o auxílio calculado com erro e;
- Tinha direito aos atrasados a partir de R$ 6.000,01.
Como Realizar a Consulta?
E para saber se tem direito ao pagamento do último lote, deve fazer a consulta, preferencialmente, no final do mês de Abril, por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo – disponível para Android e iOS). Esse período é necessário para que, segundo o INSS, possam concluir o processamento da folha de pagamentos da revisão.
Em seguida, o beneficiário precisa informar o login (número de CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – e senha). Após, deve optar por “Revisão de Benefício – artigo 29” na barra superior (em azul). Na página que carregar para o usuário, clicar em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. Com isso, o sistema informa se o segurado está incluso no último lote de pagamento ou não.
Auxílio por Incapacidade
Esse termo é utilizado em casos de pessoas que se encontram incapacitadas de realizar suas atividades e, por serem seguradas do INSS, ou seja, realizarem recolhimentos à Previdência Social, têm direito ao benefício previdenciário condizente com a sua condição.
Auxílio por Incapacidade Temporária
O antigo auxílio-doença se trata de um benefício concedido ao trabalhador que se encontra temporariamente impossibilitado de cumprir suas funções laborais por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados, mas desde que esteja no prazo de 60 dias pela mesma condição médica, e tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS.
Auxílio por Incapacidade Permanente
O auxílio-acidente é uma indenização para quem tenha sofrido acidente e que por isso tenha ficado permanentemente incapacitado de trabalhar por causa das sequelas. E o benefício previdenciário em questão é liberado após perícia médica realizada pelo próprio Instituto.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador que está permanentemente impossibilitado de realizar qualquer atividade remunerada e não consegue exercer outro trabalho. E o benefício igualmente é concedido após análise da perícia médica que é realizada pela própria Autarquia.
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