Fim da Aposentadoria para Trabalhadores que Correm Riscos é Criticado na CDH
Fim da Aposentadoria para Trabalhadores que Correm Riscos é Criticado na CDH: Advogada Adriane Bramante presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário participou do debate sobre a Retirada da Aposentadoria Especial para o trabalhador que corre riscos no trabalho. Este foi um dos principais pontos criticados pelos convidados ao debate sobre a Reforma da Previdência 2019.
Fim da Aposentadoria para Trabalhadores que Correm Riscos é Criticado na CDH
Ocorrido na manhã desta terça-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Eles debateram a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como Reforma da Previdência (PEC 6/2019), em análise no Senado e já aprovada pela Câmara dos Deputados.
O artigo 201 da Constituição prevê dois tipos de Aposentadoria Especial:
- Aquela destinada a quem tem Trabalho Prejudicial à Saúde — como as pessoas expostas a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno — e a
- destinada aos que têm sua integridade física ameaçada, como vigilantes e eletricitários, porque correm riscos no exercício diário do ofício.
Idade Mínima – Aposentadoria Especial
Atualmente, a Aposentadoria Especial não tem Idade Mínima:
exige-se apenas tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da carreira. Com a Reforma da Previdência 2019, passa a existir idade mínima para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade) e acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explicou que o recebimento da aposentadoria especial por periculosidade (integridade física) já tem sido cada vez mais difícil e muitas vezes o cidadão só consegue ter seu direito reconhecido se acionar a Justiça.
Caso o Senado não mude o texto, essa modalidade de Aposentadoria Especial deixará de fato de existir.
Eu quero ver o lixeiro aos 58 anos de idade correndo atrás do caminhão de lixo, ou o eletricitário subindo em poste aos 64 anos de idade — disse Adriane Bramante especialista em Direito Previdenciário.
Ela também reclamou que o texto não está levando em conta aqueles que hoje já estão com direito adquirido, ou prestes a completar o tempo mínimo de contribuição.
Se não vai ter mais aposentadoria por periculosidade, tudo bem. Mas podem apagar o texto constitucional sobre a integridade física daqui para trás? — questionou.
Duas carreiras da Justiça sofrerão impacto direto do fim da aposentadoria especial na reforma da Previdência: oficiais de Justiça e agentes de segurança dos tribunais e de juízes. O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), Fabiano dos Santos, comentou na audiência os riscos enfrentados por ambos e defendeu a manutenção da aposentadoria especial para eles.
Insalubridade
Assista ao Debate sobre o Fim da Aposentadoria Especial diretamente no YouTube se preferir.
Em 1960 foi criada a aposentadoria especial para aqueles que tinham trabalho insalubre. O objetivo era tirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que ele tivesse, efetivamente, um dano irreparável a sua saúde. A PEC 6/2019 mantém a aposentadoria para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, mas a partir dessa reforma, o beneficiário precisa provar que efetivamente e pessoalmente teve contato frequente com esses elementos — ou seja, apenas ser enquadrado numa categoria funcional não é o suficiente.
Levemos um Exemplo
Você não se aposenta por ser técnico em radiologia. É preciso provar que você passava horas por dia fazendo exames numa máquina de ressonância magnética.
A Especialista em Direito Previdenciário Doutora Adriane Bramante, destacou que a PEC traz pela primeira vez o quesito idade, somado ao tempo de contribuição, para a Aposentadoria Especial por Insalubridade.
O escalonamento da idade mínima funcionará assim: no mínimo 55 anos de idade para quem tem aposentadoria especial, com tempo de contribuição de 15 anos (como os mineiros que trabalham no subsolo); 58 anos para quem precisa contribuir por 20 anos (como os mineiros que trabalham do lado de fora da mina); ou 60 anos para quem precisa contribuir por 25 anos, como alguns profissionais da área de saúde.
Embora a PEC 6/2019 diferencie a idade de aposentadoria para homens e mulheres ao longo de todo o texto, isso não acontece na aposentadoria especial por contato com agentes nocivos.
Quem representou os profissionais da saúde na audiência foi o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, João Rodrigues Filho. Ele demonstrou desânimo sobre o futuro dos trabalhadores da saúde caso a reforma seja aprovada da forma como veio da Câmara.
A maioria das pessoas que trabalha com raio X eventualmente desenvolve câncer e não chega a ser aposentado por muito tempo — comentou.
Em nome dos professores, que hoje recebem aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, a professora Selene Michielin também se queixou da reforma, por colocar idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens a partir de 2020.
Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), ela demonstrou preocupação com as regras que aproximam os professores da aposentadoria comum. De acordo com a professora, o aumento dos anos de trabalho somado aos baixos salários e à falta de incentivo para a carreira, podem aumentar o desinteresse pela carreira da educação.
A profissão está em extinção, os cursos de licenciatura estão vazios. Os professores ganham pouco, trabalham muito e não se aposentarão mais com tempo especial.
DRU
Quem dirigiu o debate na CDH foi a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que discorda com pontos fundamentais do texto elaborado pelo governo e aprovado pela Câmara.
Minha digital não estará nesse texto — reforçou.
Da carreira médica, Zenaide lembrou que a Constituição de 1988 revolucionou a assistência social ao criar o conceito de seguridade, cujos fundamentos são saúde universal, previdência e assistência social. E ressaltou que esse tripé é, na verdade, superavitário. De acordo com a senadora, o rombo na seguridade foi causado pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), que chega a até 30% do Orçamento.
Do Orçamento, o presidente pode usar 30% como quiser, com aprovação do Congresso. Sempre se tirou bilhões da seguridade para cobrir qualquer coisa. Eu já vi tirarem dinheiro para usar na comunicação e marketing da Presidência — citou.
Zenaide disse que no ano passado a Previdência deixou de arrecadar cerca de R$ 620 bilhões dos grandes devedores. De acordo com ela, a reforma da Previdência não tira privilégio de ninguém, só de quem já não tem privilégio, como os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Vão muito em cima dos trabalhadores do serviço público, que desde 2013 já estão no Regime Geral e se quiserem se aposentar com integralidade, precisam pagar por fora. Nessa PEC, o tempo de pedágio para o servidor público está em 100%, mas para políticos, como deputados, senadores, prefeitos e governadores, o pedágio é só de 30% — observou.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)