Saiba Quais São os Direitos Previdenciários de Quem Tem Síndrome de Burnout
Direitos Previdenciários de Quem Tem Síndrome de Burnout. Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional se encaixa como doença ocupacional reconhecida pela OMS desde que a nova classificação entrou em vigor no primeiro dia do ano de 2022 e dá direitos previdenciários ao trabalhador junto ao INSS.
Assim sendo, trabalhadores diagnosticados com a Síndrome de Burnout têm direito de solicitar benefícios previdenciários à Autarquia para que possam receber um auxílio financeiro enquanto se encontram afastados de suas atividades trabalhistas devido ao esgotamento físico ou mental oriundo do trabalho prestado.
E os direitos concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dependendo da condição de cada segurado, podem ser auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Direitos Previdenciários de Quem Tem Síndrome de Burnout
Para aqueles que têm doença ocupacional e necessitam de um afastamento de suas atividades por um período superior a 15 dias, é concedido o auxílio-doença acidentário – o segurado se afasta por ter sofrido um acidente ou por causa de uma doença relacionada ao trabalho.
O mesmo oferece uma garantia de 12 meses de estabilidade após a alta do INSS e o retorno para as suas funções trabalhistas, exceto se o funcionário cometer alguma falta grave que justifique uma demissão por justa causa.
Caso seja apresentado um laudo médico que comprove danos irreversíveis provocados pela doença e que impossibilitam o retorno ao trabalho, é concedida a aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez (por se tratar de uma doença ocupacional não é preciso o cumprimento de carência).
Agendamento da Perícia para Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Para comprovar a incapacidade para o exercício do trabalho por mais de 15 dias, o segurado deve realizar a perícia no Instituto Nacional do Seguro Social. E para isso, é necessário fazer o agendamento pela Central 135 ou por meio do Meu INSS, e apresentar:
- Documento pessoal (RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês e guias de pagamento da Previdência Social);
- Laudos e atestados médicos recentes (dos últimos 03 meses) contendo a incapacidade para o trabalho.
Além disso, é fundamental verificar se os dados pessoais estão atualizados, porque o resultado da perícia é enviado para a residência do segurado. Caso não o receba no prazo informado, deve comparecer a uma agência da Autarquia e solicitá-lo pessoalmente.
O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout se trata de um distúrbio emocional provocado por uma rotina de trabalho desgastante. E de acordo com a nova classificação da OMS (Organização Mundial da Saúde), passa a ser uma doença considerada um estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso.
Geralmente, esse resultado de sobrecarga trabalhista causado por esgotamento emocional costuma ser caracterizado por sintomas de: estresse, ansiedade, pessimismo, transtorno do pânico e exaustão ou cansaço excessivo.
Além de dores de cabeça frequentes, queda no rendimento de trabalho, distúrbios do sono (falta ou excesso), alteração de apetite (pouca ou muita fome) e dificuldade de concentração, relacionados exclusivamente ao ambiente de trabalho e à redução de produtividade.
E as condições trabalhistas que tendem a resultar na doença costumam ser:
- Alta competitividade;
- Ambiente de extrema pressão;
- Assumir grandes responsabilidades – às vezes, mais do que consegue fazer;
- Excesso de cobrança;
- Longas jornadas de trabalho;
- Entre outros fatores em que sejam colocados os lucros acima do bem-estar dos profissionais da empresa.
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