Debate certo com premissas erradas

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Em tempos de crise renovam-se as notícias destacando problemas econômicos do País, apontando-se problemas e possíveis medidas a serem adotadas para minimizar o gasto público na busca do equilíbrio fiscal. No topo da lista dos problemas surge o propalado deficit da Previdência Social e os supostos excessos de benefícios ofertados aos trabalhadores.

Não se pretende aqui ignorar o problema do gasto com a Previdência Social. Mas é preciso que se enfrente essa questão à luz das premissas adequadas, afastando do foco central o argumento simplista de que política pública de proteção social dos trabalhadores seja o ponto nevrálgico do problema.

É preciso desmistificar o fato de que a Previdência Social seria a responsável por todos os problemas do País. Que os programas sociais do governo estariam contribuindo para o crescimento do deficit. E, por isso, uma reforma urgente se faz necessária.

O crescimento da massa de beneficiários da Previdência é um fator de elevação do deficit. Mas isso se dá em decorrência do processo de envelhecimento da população, e não pode repercutir em medidas que objetivem a supressão de direitos dos trabalhadores.

Qualquer discussão acerca de reforma deve ter como fundamento a estruturação do sistema para o futuro sem descuidar da preservação dos direitos das atuais gerações.

PENALIZAÇÃO – As mudanças implementadas ao longo das últimas décadas atingiram os direitos dos trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho e que estavam prestes a alcançar a sonhada aposentadoria. A principal delas foi o fator previdenciário, que reduziu sensivelmente o valor das aposentadorias e alongou o tempo para alcançá-la.

A nova regra, a fórmula 85/95, trouxe pequeno alento aos trabalhadores, mas já é apontada como uma das responsáveis pela elevação do gasto da previdência social.

Agora fala-se em mudanças para estabelecer uma idade mínima para aposentadoria, a eliminação da diferença de idade e tempo de contribuição para aposentadoria entre homens e mulheres.

REVISÃO – A melhoria na qualidade de vida, o envelhecimento da população, o aumento da expectativa de sobrevida e a redução das taxas de natalidade exigem que se faça uma reavaliação do atual modelo. No setor público, alguns sinais foram dados com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição puro, a elevação da idade para a aposentadoria compulsória e com a limitação das aposentadorias dos servidores públicos ao teto do RGPS – INSS (Regime Geral de Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social).

As propostas apresentadas são necessárias, mas essa mudança deve ter como premissas: ser dirigida para as futuras gerações de trabalhadores; levar em conta os indicadores sociais de qualidade e expectativa de vida; observar os índices de taxa de natalidade; ter caráter eminentemente contributivo e fazer da Previdência Social um sistema equilibrado atuarial e financeiramente.

Eventuais medidas que venham a afetar os atuais trabalhadores devem assegurar regras de transição aptas a mitigar os danos a sua esfera de direitos e, ainda, reconhecer como potestativos os direitos daqueles que estão na iminência de alcançar seu benefício.

* Mestre em gestão e direção de sistemas de Seguridade Social, advogado, ex-presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

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