CPMF, de novo?

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Em setembro, a imprensa noticiou a volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) proposta pelo governo federal, com alíquota de 0,20% e previsão de arrecadação de R$ 32 bilhões. A justificativa do ministro da Fazenda do período, Joaquim Levy – desde dezembro, o cargo passou a ser ocupado por Nelson Barbosa –, era de que a arrecadação adicional proporcionada pelo retorno da CPMF ajudará a reduzir o deficit da Previdência Social, que é prioridade do governo. De novo, essa conversa furada de minimizar o deficit…

Primeiro vamos ao conceito de deficit. Quando uma firma recebe mais do que gasta, a sobra, ao fim das contas, se chama lucro. Se, ao contrário, a companhia gasta mais do que recebe, tem prejuízo. Quando não tratamos de uma empresa, os nomes são diferentes: o lucro se chama superavit e, o prejuízo, deficit. Voltemos agora para a notícia: o governo está dizendo que a Previdência Social dá prejuízo e, por isso, precisam voltar com a CPMF, para que nós, cidadãos contribuintes, ajudemos a “cobrir o deficit”.

É importante entendermos uma coisa: acima da Previdência, o Brasil tem o Sistema de Seguridade Social, composto pela Previdência, Assistência Social e Saúde. O artigo 195, parágrafo 2º da Constituição, fala que deve haver um único orçamento para a Seguridade. Para simplificar, imaginemos uma família com três pessoas. Os três trabalham e combinaram de colocar os seus salários em uma única conta bancária e, dela, tirar o dinheiro para pagar as despesas da família (inclusive as gastos individuais de cada um dos três). Eles têm um único orçamento, composto pelos salários e pelas despesas dos três. Ao fim de cada mês, a família poderá ter resultado positivo ou negativo, pois está tudo em uma única conta; porém, não tem como dizer que apenas um dos três ficou no vermelho, pois o orçamento é único para eles. Segundo a Anfip (Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal), parceira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), em 2014 a Seguridade Social teve superavit de quase R$ 54 bilhões!

A Constituição, no artigo 167, 6º, diz que os tributos previdenciários incidentes sobre a folha de salários (pagos pelas empresas, descontados dos trabalhadores e, ainda, os recolhidos pelos contribuintes individuais e facultativos) só podem ser utilizados para pagar benefícios da Previdência Social. Voltando ao exemplo da família, eles decidiram que o salário de uma das pessoas será usado apenas para o aluguel. Mas, imagine que o aluguel aumente: o restante da família vai ajudar a pagar essa despesa, pois a regra dizia que o salário de uma pessoa era exclusivo para essa finalidade, mas não determinava que o aluguel seria pago exclusivamente por aquela pessoa.

O mesmo se dá na Seguridade: a CPMF diz que aqueles tributos são exclusivos para os benefícios previdenciários, mas não diz que os benefícios serão custeados exclusivamente por aqueles tributos. Logo, se esses tributos não são suficientes, o restante do orçamento da Seguridade é, tanto que paga todas essas despesas e, só no ano passado, sobraram R$ 54 bilhões.

Portanto, não precisamos de CPMF nenhuma. O sistema é superavitário, e a recriação da CPMF tem a função, na verdade, de cobrir outros rombos do governo.

 

Fonte: Diário do Grande ABC

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