Comissão Rejeita Consultar População sobre Reforma da Previdência

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Comissão Rejeita Consultar População sobre Reforma da Previdência: A comissão especial da Câmara rejeitou colocar a reforma da Previdência em consulta popular. A ideia de um referendo havia sido apresentada pelo PSOL. Esta foi uma das sugestões de mudança votadas pelos deputados nesta terça-feira (9), em uma sessão que durou mais de nove horas.

Comissão Rejeita Consultar População sobre Reforma da Previdência

A comissão especial da Câmara rejeitou colocar a reforma da Previdência em consulta popular. A ideia de um referendo havia sido apresentada pelo PSOL. Esta foi uma das sugestões de mudança votadas pelos deputados nesta terça-feira (9), em uma sessão que durou mais de nove horas.

De dez propostas analisadas hoje, apenas uma foi aceita. O resultado já era previsto, porque foi definido em acordo entre os líderes da bancada governista, que são maioria na comissão.

Com isso, a comissão encerrou a análise da reforma. Agora, o texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/2016, que muda regras da Previdência, segue para o plenário da Câmara. Lá, precisa ser aprovado em dois turnos, com pelo menos 308 votos a favor (3/5 dos deputados) em cada votação.

O texto principal já havia sido aprovado pela comissão na semana passada, mas a votação das mudanças (chamadas de destaques) foi adiada porque agentes penitenciários invadiram a sala da comissão, e a sessão acabou sendo suspensa. Os agentes queriam que a categoria tivesse direito a aposentadoria especial.

Nesta terça-feira, foi proibida a entrada de pessoas sem credenciais na Câmara, para evitar manifestações. Os deputados de oposição reclamaram da medida e da presença de policiais armados no local. Mesmo assim, agentes penitenciários tentaram invadir a Câmara.

Mudanças no Texto

A única alteração no texto da reforma, aceita em votação simbólica, manteve a competência compartilhada entre a Justiça federal e estadual para julgar ações contra o INSS sobre acidentes de trabalho.

De início, o governo queria concentrar os julgamentos na Justiça federal para ter maior controle sobre os procedimentos, buscando uniformizá-los. Mas em acordo para a votação da reforma na comissão, a base aliada aceitou o destaque proposto pelo PTB, PROS, PSL e PRP.

As Demais Mudanças Foram Rejeitadas.

  • Pontos centrais da reforma, como a exigência de 25 anos de contribuição para poder se aposentar e a fórmula de cálculo do benefício, foram mantidos.
  • As mudanças rejeitadas propunham que:
  • aposentadoria rural se mantivesse nos moldes atuais (proposta por PSB)
  • fosse possível conceder novas isenções e reduções de contribuições à Previdência (proposta por PHS)
  • retirasse o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para aposentadoria –atualmente são 15 anos (proposta por PCdoB)
  • eliminasse as novas regras de cálculo das aposentadorias (proposta por PT)
  • eliminasse as mudanças no cálculo da pensão por morte, que que prevê no mínimo 50% da aposentadoria do cônjuge mais 10% por dependente (proposta por PT)
  • eliminasse as mudanças nos benefícios assistenciais (BPC), como elevação da idade mínima de 65 para 68 anos (proposta por PT)
  • retirasse a necessidade de idade mínima (65 para homens e 62 para mulheres) para que os servidores que  entraram no serviço público antes de 2003 tenham integralidade dos benefícios (proposta por PSB)
  • suprimisse as idades mínimas para os servidores mais antigos (proposta por PDT)
  • submetesse a reforma a um referendo popular (proposta por PSOL)

Principais pontos da reforma da Previdência

  • Idade mínima para se aposentar: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos 40 anos de trabalho para chegar a 100% do valor Trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos terão mesma regra. Militares ficam de fora.
  • Não há idade mínima para entrar na regra de transição, mas ela não deve valer a pena para todos os trabalhadores.
  • Trabalhadores rurais, professores e policiais podem se aposentar antes dos demais.
  • Pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria
  • Nada muda para quem já tem tempo para se aposentar pelas regras atuais ou quem já está aposentado

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