Benefício de Pensão por Morte
Benefício de Pensão por Morte – O Benefício de Pensão por Morte é concedido aos dependentes do segurado pelo seu falecimento, pelo desaparecimento ou que tenham a sua morte declarada judicialmente.
Benefício de Pensão por Morte
A Pensão é concedida por ordem de Classe, ou seja, quando o dependente da Classe 1 se encaixa no perfil de dependência do segurado que veio a óbito. Caso haja dependentes da 1ª classe, os demais, das Classes 2 e 3, não têm direito de receber o benefício.
Neste caso, entendem-se como dependentes as pessoas que tenham as seguintes ligações com o trabalhador ou aposentado:
- Classe 1 ou Preferencial: Cônjuge; Companheiro (a); Filhos, não emancipados, enteados e/ou menores tutelados com menos de vinte e um anos de idade, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Classe 2: Os Pais;
- Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Benefício de Pensão por Morte.
Grau de Parentesco de Quem Pode Solicitar
De acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), as pessoas que podem dar entrada neste tipo de benefício, além de comprovar que o cidadão que veio a óbito era segurada do INSS, precisam apresentar documentos sobre o grau de parentesco com o trabalhador ou aposentado que morreu e que deve se encaixar em algum dos perfis listados abaixo:
- Cônjuge ou companheiro (a): precisa apresentar a certidão de casamento ou comprovar que havia uma união estável na data em que a pessoa morreu. A prova deve ser dos últimos 2 anos;
- Filhos, enteados ou menor tutelado: ter até vinte e um anos, não ser emancipado, apresentar um quadro de invalidez ou de deficiência intelectual, mental ou grave (independentemente da idade que tenha, mas a invalidez ou deficiência deve ser anterior ao óbito e dos 21 anos de idade. Caso seja maior de 21 anos, o inválido deverá comprovar dependência econômica e isso só é possível judicialmente);
- Pais: desde que comprovem que dependiam economicamente do segurado;
- Irmãos: somente se tiver menos de vinte e um anos, com a exceção de pessoas inválidas, com deficiência (intelectual, mental ou grave), e deverá provar que depende financeiramente do segurado que veio a óbito. Benefício de Pensão por Morte.
Seguem alguns requisitos que influenciam no tempo de duração da Pensão:
- Para o cônjuge ou para a(o) companheira(o) receber o benefício por mais de 4 meses, o segurado precisa ter realizado mais de dezoito contribuições mensais à Previdência Social e ter, pelo menos, dois anos de casado e/ou de união estável comprovado, exceto se a morte ocorreu por acidente de qualquer natureza;
- É necessário que haja qualidade de segurado, ou seja, ter contribuição para o INSS ou estar no período de graça, no qual, mesmo sem contribuição, o mantém com qualidade de segurado. Este prazo depende do caso, podendo variar de 3 a 36 meses. Benefício de Pensão por Morte.
E a duração máxima do benefício varia de acordo com a idade e com o tipo de grau de parentesco com o segurado, conforme pode ser consultado a seguir Benefício de Pensão por Morte:
- 4 meses: para cônjuges divorciados, separados judicialmente ou não, companheiros ou para quem recebia pensão alimentícia.
- Se o segurado tiver morrido sem completar dezoito contribuições mensais à Previdência;
- Ou se o casamento ou a união estável não tiver completado, no mínimo, dois anos até o momento do óbito.
- 3 anos: para cônjuge ou companheiro (a) com menos de vinte e um anos de idade;
- 6 anos: para cônjuge ou companheiro (a) entre vinte e um e vinte e seis anos;
- 10 anos: para cônjuge ou companheiro (a) entre vinte e sete e vinte e nove anos;
- 15 anos: para cônjuge ou companheiro (a) entre trinta e quarenta anos;
- 20 anos: para cônjuge ou companheiro (a) entre quarenta e um e quarenta e três anos;
- Duração vitalícia: para dependentes a partir de quarenta e quatro anos de idade;
- Enquanto durar a sua condição: nos casos dos cônjuges inválidos ou com deficiência comprovada;
- Até completar os 21 anos de idade: destinado para os filhos, enteados, menores tutelado ou irmãos do segurado, com exceção da invalidez, ou deficiência mental, intelectual ou grave, ou se emancipar. Benefício de Pensão por Morte.