Benefício de Pensão por Morte

Benefício de Pensão por Morte

4.8
(17)

Benefício de Pensão por Morte – O Benefício de Pensão por Morte é concedido aos dependentes do segurado pelo seu falecimento, pelo desaparecimento ou que tenham a sua morte declarada judicialmente.

Benefício de Pensão por Morte

A Pensão é concedida por ordem de Classe, ou seja, quando o dependente da Classe 1 se encaixa no perfil de dependência do segurado que veio a óbito. Caso haja dependentes da 1ª classe, os demais, das Classes 2 e 3, não têm direito de receber o benefício.

Neste caso, entendem-se como dependentes as pessoas que tenham as seguintes ligações com o trabalhador ou aposentado:

  • Classe 1 ou Preferencial: Cônjuge; Companheiro (a); Filhos, não emancipados, enteados e/ou menores tutelados com menos de vinte e um anos de idade, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Classe 2: Os Pais;
  • Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Benefício de Pensão por Morte.

Grau de Parentesco de Quem Pode Solicitar

Benefício de Pensão por Morte

De acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), as pessoas que podem dar entrada neste tipo de benefício, além de comprovar que o cidadão que veio a óbito era segurada do INSS, precisam apresentar documentos sobre o grau de parentesco com o trabalhador ou aposentado que morreu e que deve se encaixar em algum dos perfis listados abaixo:

  • Cônjuge ou companheiro (a): precisa apresentar a certidão de casamento ou comprovar que havia uma união estável na data em que a pessoa morreu. A prova deve ser dos últimos 2 anos;
  • Filhos, enteados ou menor tutelado: ter até vinte e um anos, não ser emancipado, apresentar um quadro de invalidez ou de deficiência intelectual, mental ou grave (independentemente da idade que tenha, mas a invalidez ou deficiência deve ser anterior ao óbito e dos 21 anos de idade. Caso seja maior de 21 anos, o inválido deverá comprovar dependência econômica e isso só é possível judicialmente);
  • Pais: desde que comprovem que dependiam economicamente do segurado;
  • Irmãos: somente se tiver menos de vinte e um anos, com a exceção de pessoas inválidas, com deficiência (intelectual, mental ou grave), e deverá provar que depende financeiramente do segurado que veio a óbito. Benefício de Pensão por Morte.

Seguem alguns requisitos que influenciam no tempo de duração da Pensão:

  • Para o cônjuge ou para a(o) companheira(o) receber o benefício por mais de 4 meses, o segurado precisa ter realizado mais de dezoito contribuições mensais à Previdência Social e ter, pelo menos, dois anos de casado e/ou de união estável comprovado, exceto se a morte ocorreu por acidente de qualquer natureza;
    • É necessário que haja qualidade de segurado, ou seja, ter contribuição para o INSS ou estar no período de graça, no qual, mesmo sem contribuição, o mantém com qualidade de segurado. Este prazo depende do caso, podendo variar de 3 a 36 meses. Benefício de Pensão por Morte.

E a duração máxima do benefício varia de acordo com a idade e com o tipo de grau de parentesco com o segurado, conforme pode ser consultado a seguir Benefício de Pensão por Morte:

  • 4 meses: para cônjuges divorciados, separados judicialmente ou não, companheiros ou para quem recebia pensão alimentícia.
    • Se o segurado tiver morrido sem completar dezoito contribuições mensais à Previdência;
    • Ou se o casamento ou a união estável não tiver completado, no mínimo, dois anos até o momento do óbito.
  • 3 anos: para cônjuge ou companheiro (a) com menos de vinte e um anos de idade;
  • 6 anos: para cônjuge ou companheiro (a) entre vinte e um e vinte e seis anos;
  • 10 anos: para cônjuge ou companheiro (a) entre vinte e sete e vinte e nove anos;
  • 15 anos: para cônjuge ou companheiro (a) entre trinta e quarenta anos;
  • 20 anos: para cônjuge ou companheiro (a) entre quarenta e um e quarenta e três anos;
  • Duração vitalícia: para dependentes a partir de quarenta e quatro anos de idade;
  • Enquanto durar a sua condição: nos casos dos cônjuges inválidos ou com deficiência comprovada;
  • Até completar os 21 anos de idade: destinado para os filhos, enteados, menores tutelado ou irmãos do segurado, com exceção da invalidez, ou deficiência mental, intelectual ou grave, ou se emancipar. Benefício de Pensão por Morte.

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 4.8 / 5. Contagem de Votos: 17

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 4.8 / 5. Contagem de Votos: 17

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Compartilhe:

Voltar

 



Categorias

Recentes na Mídia


Especialidades

Últimas Notícias
Desenvolvido por In Company - Monitorado IT9 SEO Marketing Digital - Política de Privacidade