Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por Idade Urbana

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Aposentadoria Idade Rural Urbana: A aposentadoria por idade urbana é o benefício que permite que trabalhadores se aposentem por idade, sendo aos 65 anos, se homens e 60 anos, se mulheres 60. Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.

Aposentadoria Idade Rural Urbana

A aposentadoria híbrida é a soma de período urbano com o rural. Essa espécie de benefício é destinada aos trabalhadores rurais e/ou urbanos que completarem 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). Além disso, deverão comprovar 15 anos de carência (tempo mínimo de contribuição), sendo que o período rural é comprovado por ano de exercício de atividade rural.

Aposentadoria Idade Rural Urbana

Essa Espécie de Aposentadoria foi criada pela Lei 11.718/2008, ampliando a possibilidade de concessão do benefício, devido a trabalhadores que migraram do ambiente rural para o urbano e no passado não conseguiam se aposentar por não possuírem o tempo de carência necessária. Nessa categoria o período trabalhado em âmbito rural será computado para fins de carência, desde que com documentos contemporâneos.

Período de Segurado Especial

São segurados especiais aqueles que exercem suas atividades em regime de economia familiar, incluindo cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família, pescadores artesanais, índios que exercem atividades rurais e seus familiares.

A contribuição de segurados especiais é feita de forma diferente. Ela corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da produção.

Esses 2,3% derivam de: 2,0 % para a seguridade social, 01% para financiamento dos benefícios concedidos em prol do grau de incidência de incapacidade laborativa que são resultado dos riscos ambientais do trabalho (SAT) e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).

O pagamento da contribuição é responsabilidade da empresa/ pessoa jurídica que comprou o produto, ela terá de descontar do valor da venda o tributo e efetuar recolhimento ao INSS.

Além da contribuição obrigatória o Segurado Especial pode contribuir Facultativamente Aplicando-se a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. Se o segurado escolher fazer isso, terá direito a beneficio previdenciários com valores superiores ao salário mínimo. Esse tipo de contribuição pode ser mensal ou trimestral.

O Valor da Aposentadoria por Idade

A aplicação do fator previdenciário é opcional na Aposentadoria por Idade. O valor do salário da aposentadoria equivale a 70% do valor do salário-de-benefício, acrescenta-se 1% por ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.

Por exemplo, um segurado contribui por 15 anos e tem 65 anos de idade, o valor de seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).

O salário-de-benefício é calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições desde 07/94. Não havendo salário-de-contribuição após a competência 07/94, o benefício será um salário-mínimo.

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