Aposentadoria para Transexuais
Aposentadoria para Transexuais. Devido à ausência de regra específica para esses trabalhadores, eles podem ser tratados de maneiras diferentes, dependendo da sua identificação de gênero
Os direitos dos transexuais, ou seja, dos indivíduos que nascem homem ou mulher, mas que se identifica psicologicamente com o outro gênero, também sofreram alterações depois que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de Novembro de 2019.
Aposentadoria para Transexuais
Entenda os Requisitos para Solicitar a Aposentadoria
Para a pessoa transexual poder se aposentar e receber o benefício previdenciário do setor privado, ela terá que completar no mínimo 62 anos de idade, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens. Nesse caso, é levado em consideração o gênero que consta no documento oficial de identidade do segurado, conforme o Decreto 8.727, de 28 de Abril de 2016.
Ou seja, a mulher trans (cidadão que nasceu homem, mas que se identifica com o gênero feminino) que tenha solicitado a inclusão do nome social em seus documentos, poderá se aposentar com 62 anos, conforme a exigência feita para as mulheres, que é como se define.
Já no caso do homem transexual (nasceu mulher, mas se reconhece como homem), que também tenha adotado um nome social, terá que atender a idade mínima estipulada para a aposentadoria dos homens, que é de 65 anos de idade.
Para a Advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, o direito previdenciário é vanguardista em relação às questões de orientação sexual e de identidade de gênero: “o primeiro a reconhecer o direito de casal homoafetivo, por exemplo, foi o Direito Previdenciário. O direito civil é mais conservador”.
Transgêneros e o Nome Social
De acordo com o INSS, para o indivíduo ter direito à aposentadoria conforme o gênero que se identifica enquanto pessoa, é preciso que ele tenha o seu nome social reconhecido e incluído em seus documentos pessoais antes de dar entrada ao benefício previdenciário do Instituto.
E para facilitar a vida desse público em específico, a corte do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as mudanças de nome e de sexo no registro civil podem ser feitas nos cartórios, sem que haja uma autorização judicial ou necessidade de laudos médicos ou de uma cirurgia.
Primeira Aposentada Transexual
O benefício foi liberado, pela primeira vez, em 2019, a uma oficial da promotoria, a servidora do MPSP (Ministério Público de São Paulo) Mary Fernanda Mariano, de 54 anos na época, após a alteração do seu registro civil.
Para ter direito à aposentadoria, a servidora precisou contratar um advogado para dar início ao processo de retificação de seus documentos, que foi feito em 2005, e cumprir as regras de contribuição e de idade mínima que são exigidas para as mulheres.
Mas, as respostas não foram imediatas. Mary Fernanda só conseguiu trocar de nome em 2008, após uma decisão judicial, enquanto a mudança de sexo só foi finalizada quatro anos mais tarde, também por meio de uma ação judicial.
Pelo fato de ter ingressado no MPSP antes de 1998 – ano em que as regras atuais entraram em vigor – ela só teve seu benefício liberado antes de completar a idade mínima exigida pelas mulheres, porque contribuiu por mais tempo.
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