Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial – Entenda os Conceitos de Periculosidade e de Insalubridade

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Além dos trabalhadores que atuam expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, também são consideradas outras funções para que o segurado consiga solicitar a sua Aposentadoria Especial ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

E isso é possível se ele realizar atividades classificadas como sendo de periculosidade ou de insalubridade, ou seja, que ofereçam algum risco à vida, mesmo que ele esteja utilizando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como a exemplo de: vigilantes (armados ou não), transportadores de valores, guardas-civis municipais, trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento, entre outros.

Assim sendo, são incluídas como periculosidade as atividades que estão relacionadas à fatalidade, ou seja, às funções em que o profissional coloca a sua vida em perigo ou em risco intenso e imediato, podendo resultar no seu óbito.
Já a insalubridade leva em consideração todas as ações que colocam a saúde do profissional em risco, mas de forma mais branda e que apresentam efeitos a médio e longo prazo, assim como os trabalhadores que se expõem aos agentes nocivos à saúde, tais como produtos químicos, ruídos, temperaturas extremas, entre outros.

Mas o benefício não é concedido pela profissão que consta na carteira profissional e sim pela existência permanente de perigo no exercício da sua função trabalhista. E conforme explica a advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, “essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”.

Logo, o segurado consegue antecipar a sua aposentadoria por trabalhar exposto a agentes causadores de doenças ou que coloquem a sua vida em risco devido à sua atuação profissional.

Aposentadoria Especial

Exemplos das Funções de Cada Categoria

Para compreender melhor esses conceitos na prática, abaixo estão alguns exemplos de funções, profissões ou setores de atuação em que o trabalhador pode se enquadrar.

Periculosidade

Nessa atividade, que expõe o trabalhador ao risco de morte, se enquadram os seguintes setores e profissões:

  • Motoboys;
  • Eletricistas e Engenheiros elétricos;
  • Fabricantes de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos;
  • Operadores industriais em contato com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto;
  • Furação, corte e carregamento em subsolo;
  • Caçadores e pescadores;
  • Escavação de poços, túneis e galerias;
  • Vigilantes, seguranças e guardas armados ou não;
  • Entre outros.

Vale destacar que a periculosidade não é aceita pelo INSS após 05/03/97, sendo possível discutir judicialmente.
Quanto aos guardas/vigias/vigilantes, o Tema 1031 julgado pelo STJ garantiu o direito ao tempo especial com ou sem arma de fogo, mas houve recurso do INSS e o processo será encaminhado ao STF para a decisão final.

Insalubridade

Enquanto isso, são classificados dessa forma os trabalhadores que exercem atividade prejudicial à saúde, tais como:

  • Operadores / Técnicos de Raio-X;
  • Soldadores;
  • Trabalhadores da indústria química;
  • Operadores de câmaras frigoríficas;
  • Bombeiros;
  • Pintores de pistola;
  • Operários de construção e de reparos navais;
  • Mineradores;
  • Médicos, dentistas e profissionais da enfermagem;
  • Operadores de britadeiras;
  • Metalúrgicos.

O Que é a Aposentadoria Especial?

Conforme discorre em seu livro “Aposentadoria Especial – Teoria e Prática”, a advogada e Presidente do IBDP, Dra. Adriane Bramante, explica que a Aposentadoria Especial é uma “espécie de prestação previdenciária, de natureza preventiva, destinada a assegurar proteção ao trabalhador que se expõe efetivamente a agentes agressivos prejudiciais à saúde ou à integridade física durante os prazos mínimos de 15, 20 ou 25 anos”.

Além disso, são consideradas, de acordo com a Reforma da Previdência, as idades mínimas de 55, 58 e 60, variando conforme o setor em que o segurado trabalha. E na Regra de Transição, ele precisa ter 66, 76 ou 86 pontos, que é a soma do período de contribuição mínimo com a idade e o tempo de exposição.

E para solicitar esse tipo de benefício previdenciário é preciso que o segurado tenha cumprido com os seguintes requisitos:

  • Exposição ao risco de morte ou permanente a agentes nocivos físicos (ruído, calor, radiação, frio, umidade excessiva e ionizante), químicos (solventes, cloro e chumbo, por exemplo) ou biológicos (vírus, bactérias, micro-organismos vivos e protozoários);
  • Ter trabalhado, efetivamente e cumprido com no mínimo 180 meses de contribuição;
  • Apresentar um documento original com foto ao INSS;
  • Encaminhar a documentação que comprove a exposição sofrida, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Mais Informações sobre este assunto na Internet:

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