STJ reconhece pensões distintas a filhos de relacionamentos diferentes

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O princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos não tem natureza inflexível. Por isso, pensões destinadas a crianças de relacionamentos diferentes podem ter valores distintos caso uma das mães tenha maior capacidade financeira do que a outra. Assim entenderam os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manterem percentuais definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A corte havia reduzido uma das pensões alimentícias de 20% para 15% dos rendimentos líquidos do pai. A mãe da criança com menor percentual recorreu, alegando que a decisão teria dado tratamento discriminatório para o seu filho, já que o outro herdeiro continuaria recebendo o percentual anterior.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que a norma geral pode ser afastada porque “é dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos”.

“Assim, poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro”, entendeu a ministra.

Ela disse que o TJ-MG verificou que a autora tem mais recursos do que a mãe da outra criança que recebe um valor maior. Também ressaltou a importância de serem avaliadas as reais necessidades dos filhos. Na concepção da ministra, um recém-nascido, por exemplo, é incapaz de desenvolver qualquer atividade que um adolescente poderia exercitar.

“Seria possível cogitar de uma potencial violação ao princípio da igualdade entre filhos se houvesse sido apurado que eles possuem as mesmas necessidades essenciais e que as genitoras possuem as mesmas capacidades de contribuir para a manutenção de tais necessidades, mas, ainda assim, houvesse a fixação em valor ou patamar distinto”, concluiu a ministra.

O voto foi seguido por unanimidade. O número do processo não foi divulgado porque tramita em segredo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

FONTE: IBDP

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