Mais de 15,8 mil catarinenses perderam benefício após pente-fino do INSS

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Mais de 15,8 mil catarinenses perderam benefício após pente-fino do INSS: Desde 2016, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito um pente-fino em benefícios que foram obtidos via processo judicial e que não passavam por perícia há mais de dois anos em todo país. Nesta peneira, pelo menos 15.887 catarinenses tiveram de voltar ao trabalho após perderem o benefício em nova avaliação médica ou por não comparecimento no exame.

Mais de 15,8 mil catarinenses perderam benefício após pente-fino do INSS

Só de auxílio-doença foram 16,5 mil perícias realizadas em Santa Catarina entre 2016 e 2017 e destes, 82,7% dos benefícios (13,7 mil) foram suspensos – percentual acima inclusive do país, que cancelou 79,8% desses benefícios. Além disso, 2 mil catarinenses também perderam o auxílio porque não comparecerem no exame médico pericial. Os dados  foram fornecidos pela Diretoria de Saúde do Trabalhador DIRSAT/INSS ao Diário Catarinense via Lei de Acesso à Informação.

A expectativa é que sejam revisados 28 mil auxílios-doença no Estado no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. No país, foram realizadas 249,8 mil perícias, com 199,5 mil benefícios suspensos, além de 26,7 mil cancelados por não comparecimento.

Já em relação à aposentadoria por invalidez, as perícias iniciaram no final de 2017. Por enquanto, foram feitas 752 avaliações no Estado e 117 aposentadorias foram suspensas, o que representa 15,5%. No país, esse percentual é de 17,4%. Em Santa Catarina, cerca de 66 mil aposentadorias devem ser revisadas.

Aposentados acima

Aposentados acima de 60 anos e aqueles com 55 anos ou mais que tenham pelo menos 15 anos de benefício não passarão pelo pente-fino.

As perícias seguem neste ano. A estimativa inicial é que o programa tenha duração de dois anos, contados da edição da Medida Provisória n. 767, em 6 de janeiro de 2017. Ou seja, o pente-fino segue, pelo menos, até janeiro de 2019.

Dados do pente-fino

Auxílio-doença

Brasil
Perícias 249.878
Benefícios suspensos 199.572 (79,8%)
Mais 26.701 por não comparecimento para realização de exame médico pericial

Santa Catarina
Perícias 16.575 (2.380 no ano de 2016 e 14.195 no ano de 2017)
Benefícios suspensos 13.720 (82,7%)
Mais 2.050 por não comparecimento para realização de exame médico pericial

Aposentadoria por invalidez

Brasil
Perícias 9.419
Benefícios suspensos 1643 (17,4%)

Santa Catarina
Perícias 752
Benefícios suspensos 117 (15,5%)

Como funciona o pente-fino

Como serei avisado?

Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia serão convocados por meio de carta com aviso de recebimento.

O que faço para agendar a perícia?

Assim que receber a convocação, o beneficiário terá cinco dias para agendar a perícia. O agendamento deverá ser feito pelo telefone 135, da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.

Que documentos devo levar na perícia?

O beneficiário deverá levar seus documentos pessoais, como RG e CPF, e toda a documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.

E se eu faltar?
Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso até regularizar a situação.

Por dentro dos benefícios

Auxílio-doença: é um benefício concedido ao trabalhador que esteja impedido de exercer a atividade em função de doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos. Neste caso ele deveria passar por avaliação a cada seis meses. Se o trabalhador não puder retornar para a atividade habitual, poderá participar de um programa de reabilitação profissional para exercer outra atividade (esse programa será indicado e custeado pela Previdência Social).

Auxílio-acidente: é um benefício a que o segurado pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza a capacidade laborativa. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Aposentadoria por invalidez: é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Fonte: Diário Catarinense

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