Auxílio-doença parental

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O auxílio-doença é assunto de grande interesse para a sociedade e também de muita relevância no âmbito do direito previdenciário. Trata-se de benefício que deve ser pleiteado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o objetivo de substituir a renda mensal do segurado, quando este se encontra incapacitado para o exercício de sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos. Atualmente, é concedido somente ao próprio segurado do INSS.

No entanto, tramita no Congresso projeto de lei que trata do chamado auxílio-doença parental, sob o número 286/2014. Este visa proteger aquele segurado que necessita ausentar-se do trabalho para dedicar-se integralmente a um ente familiar que possui doença grave. Dentre muitos exemplos, podemos citar o marido que necessita se ausentar do trabalho para cuidar da mulher acometida pelo Mal de Alzheimer, em certa fase em que ela necessita de cuidados permanentes. Isso porque existe todo um sofrimento que não é só do doente, mas também daqueles que o cercam, e o cuidador não conseguirá desempenhar com a habilidade necessária a sua atividade laborativa, diminuindo certamente a sua produção. E certo é que o empregador sempre espera a mesma aptidão e disposição de seu empregado, mesmo que ele esteja passando por momentos por vezes complicados, como o de cuidar integralmente de alguém doente. Por tal motivo, esse benefício já foi por algumas vezes concedido na Justiça, mas ainda é negado pelo INSS.

Recentemente, um juiz concedeu o benefício de auxílio-doença parental a uma mãe, que não possuía mais condições de trabalhar, pois precisava cuidar de seu filho menor com câncer. Assim, ela pôde dedicar-se ao filho pequeno que dela dependia integralmente, e mantendo sua renda. Porém, como já mencionado, se nos dirigirmos a agência da Previdência Social para requerer esse benefício, ele nos será negado, por falta de previsão legal. No entanto, esse tema tem sido amplamente discutido no cenário jurídico, e também no Poder Legislativo, cujo projeto de lei já foi aprovado em agosto de 2015 pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.

Esse projeto visa a concessão do benefício de auxílio-doença ao segurado do INSS por motivos de doença do cônjuge, dos filhos, dos pais e até de enteados, padrastos e madrastas, por isso é chamado de parental. O benefício deverá ser concedido mediante perícia médica, até o limite máximo de 12 meses. É importante mencionar que já existe a concessão de tal benefício aos servidores públicos da União, previsto em seu regulamento próprio. Assim, cabe a nós, segurados, batalharmos para que, ante o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa, possamos também ter acesso a esse benefício, com o fim de sermos igualmente amparados nesses difíceis momentos da vida pelo INSS.

 

Fonte: Diário do Grande ABC

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