Aplicar injeção em farmácia não garante insalubridade, diz TRT-2

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A falta de conhecimento, por farmacêutico, sobre eventual existência de doenças infectocontagiosas nas pessoas em que aplica injeção é insuficiente para reconhecer insalubridade na função. Assim entendeu a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao reformar sentença que havia concedido adicional a uma trabalhadora que aplicava, em média, 10 injeções por dia.

 

Na primeira instância, o juízo concedeu o pedido da farmacêutica com base no laudo pericial. “O uso de seringas e luvas descartáveis não elidem a possibilidade de contágio uma vez que as doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias como pele, nariz, garganta e ouvido”, concluiu o perito.

 

Essa decisão foi tomada a partir de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que condiciona o reconhecimento da insalubridade ao contato permanente com pacientes ou materiais infectocontagiantes em estabelecimentos de saúde.

 

Porém, para a relatora do caso na segunda instância, desembargadora Lilian Gonçalves, o desconhecimento da empregada sobre a existência de doenças infectocontagiosas nos clientes impedia afirmar que os medicamentos se destinavam unicamente a esse público, pois também poderiam ser relacionadas a vitaminas, anticoncepcionais e anti-inflamatórios para problemas musculares.

 

Sobre a portaria do Ministério do Trabalho, a desembargadora afirmou que a norma não se aplica ao caso porque, além da aplicação de injeções, que durava em torno de 10 a 15 minutos cada, a farmacêutica também fazia o atendimento no balcão da farmácia e media a pressão dos clientes.

 

“[Mesmo] que existisse o contato com pacientes infectocontagiosos, este se dava em caráter eventual, não cumprindo, assim, a exigência de permanente exposição a agentes biológicos”, disse a relatora.

Fonte: IBDP

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