logo

Somos referência

em advocacia

previdenciária

desde 1978

Comprometidos com a excelência e a humanização do Direito Previdenciário, construímos relações de confiança e especialização que atravessam gerações.

QUERO ME APOSENTAR

Somos referência

em advocacia

previdenciária

desde 1978

Comprometidos com a excelência e a humanização do Direito Previdenciário, construímos relações de confiança e especialização que atravessam gerações.

QUERO ME APOSENTAR

Somos referência

em advocacia

previdenciária

desde 1978

Comprometidos com a excelência

e a humanização do Direito Previdenciário, construímos relações de confiança e especialização que atravessam gerações.

QUERO ME APOSENTAR

QUER SE APOSENTAR

Em qual categoria você entende que se enquadra?

O que você procura não está acima?

CLIQUE PARA VER OUTROS SERVIÇOS

Últimas notícias

FIQUE POR DENTRO

Por Eric Rodrigues 15 de janeiro de 2025
A partir de janeiro de 2025, trabalhadores, microempreendedores e contribuintes individuais devem estar atentos aos novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
22 de julho de 2024
Qualidade de segurado é o título dado àquele que se encontra “filiado” à Previdência Social, e, dentro deste período de “filiação”, está sob a proteção do INSS, lhe sendo garantidos, caso os demais requisitos sejam cumpridos, benefícios previdenciários como auxílios por incapacidade e pensão por morte. Importante destacarmos que o INSS possui, em suma, dois tipos de segurado: o segurado obrigatório e o segurado facultativo. O segurado obrigatório é aquele que exerce algum tipo de atividade remunerada e, portanto, deve necessariamente contribuir ao INSS. Exemplo: Trabalhadores sob o regime CLT, empresários e profissionais autônomos. Já o segurado facultativo, por sua vez, é aquele que não exerce atividade remunerada, mas que quer contribuir ao INSS, seja para garantir sua aposentadoria, seja para garantir a sua qualidade de segurado. Ex: donas de casa, estudantes e presidiários. Em regra, a qualidade de segurado se mantém enquanto o segurado contribui ao INSS, com uma espécie de “acréscimo” na manutenção d

COMPROMISSO COM A EXCELÊNCIA QUE ATRAVESSA GERAÇÕES!

Conheça os diretores de nosso escritório.

SAIBA MAIS SOBRE A NOSSA HISTÓRIA

Fale com nosso time de especialistas e tire suas dúvidas previdenciárias

  • Morei/moro no exterior. Posso me aposentar?
  • Meu companheiro(a) faleceu e eu não era casado(a). e agora? Tenho direito à pensão por morte?
  • O polêmico auxílio-reclusão. Afinal, quem tem direito?
  • Nunca contribuí ao INSS. Posso me aposentar?
  • Trabalhei na agricultura, com que idade posso me aposentar?
  • Trabalho em uma mineradora, com que idade posso me aposentar?


QUERO TIRAR UMA DÚVIDA

Fale com nosso time de especialistas e tire suas dúvidas previdenciárias

  • Morei/moro no exterior. Posso me aposentar?
  • Meu companheiro(a) faleceu e eu não era casado(a). E agora? Tenho direito à pensão por morte?
  • O polêmico auxílio-reclusão. Afinal, quem tem direito?
  • Nunca contribuí ao INSS. Posso me aposentar?
  • Trabalhei na agricultura, com que idade posso me aposentar?
  • Trabalho em uma mineradora, com que idade posso me aposentar?


QUERO TIRAR UMA DÚVIDA

ATENDIMENTO ONLINE

Saiba como funciona?

ATENDIMENTO ONLINE

Saiba como funciona

SAIBA MAIS

Se você é

advogado,

conheça nosso

programa de

parcerias

QUERO SABER MAIS

SAIBA MAIS

Se você é

advogado,

conheça nosso

programa de

parcerias

QUERO SABER MAIS

SAIBA MAIS

Se você é

advogado,

conheça nosso

programa de

parcerias

Share by: